6º Encontro Técnico de Fiscalização de Concessões e PPPs encerra com debate sobre Políticas Públicas eficientes

Equipe Instituto Rui Barbosa

No último dia (3/10/2024) do 6º Encontro Técnico de Fiscalização de Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas foram analisadas auditorias em concessões. No primeiro debate, o tema inicial trazido pela analista de controle externo do TCEMG, Larissa Silveira Cortes, foi O impacto das concessões de água e esgoto nas tarifas e no acesso aos serviços no Brasil.

O marco legal do saneamento trazido pela Lei n. 14.026/2024, que completou 4 anos, estabelece diretrizes para a tarifa social, a meta da universalização do acesso à água potável e coleta e tratamento de esgoto até 2033. Larissa lembrou que, apesar desse cenário normativo, atualmente o que se percebe nos editais de licitação de água e esgoto é um aumento dos critérios restritivos de acesso à tarifa. Também se verifica uma proliferação de agências reguladoras por todo o país. E, destacou em sua análise, a necessidade de se fiscalizar não só a tarifa ao longo das concessões como também a realização de auditorias operacionais nas agências reguladoras de saneamento, cujo trabalho deve ser realizado seguindo as orientações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Nesse aspecto, Luciano Moratório, que mediou o debate, acrescentou “o novo marco do saneamento trouxe transformações institucionais significativas com inúmeras concessões, privatizações entrando nesse mercado. Que apesar de a tarifa social ser muito recente, o TCEMG está olhando para isso há muito tempo”. O analista de controle externo do TCEMG concluiu: “É necessária uma ação para avaliar em que medida os titulares do serviço e as agências reguladores responsáveis têm atuado para permitir o cumprimento da nova lei sobre a tarifa social”.

A segunda apresentação foi de Maira Luz Galdino, auditora fiscal de controle externo do TCESC, sobre PPP de Iluminação Pública de Timbó: auditoria com foco nos resultados. Ela trouxe alguns resultados da auditoria realizada naquela cidade catarinense. Segundo ela, não há pesquisa de satisfação do usuário apontando os problemas na execução do serviço que se baseia apenas no atendimento da manutenção corretiva e não do serviço como um todo; há necessidade de capacitação da equipe que deve ser multidisciplinar e também de uma fiscalização efetiva do contrato, que até então desconsidera os indicadores e os prazos de atendimento. E concluiu: “com esses resultados, será que vale a pena manter um contrato de concessão caro e ineficiente?”

Sobre isso, Moratório completou que os contratos são de resultado, por isso é muito importante que os indicadores de desempenho estejam no eixo central dos contratos. “O desenho desse sistema de mensuração de desempenho tem uma grande relevância na geração de incentivos da concessionária para prestar adequadamente os serviços. É importante robustecer os métodos de avaliação do sistema, nas formas de fiscalizá-los e de verificar qual a consistência deles e o impacto deles na contraprestação e quais incentivos gerados pelos parceiros no cumprimento do contrato”.

No último painel do dia, Morgana Bellazzi de Carvalho, auditora de contas públicas do TCEBA palestrou sobre Mutação contratual e controle das concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas. Ela destacou em sua análise que todos os contratos, sejam administrativos ou com parceiros, convivem com a necessidade de estabilidade e de mudanças. De acordo com ela, é impossível blindar os contratos de eventos externos e da realidade imperiosa, principalmente os de longa duração. Os contratos devem ser conformados a parâmetros, à intangibilidade da concorrência e enfatizou: “ A mutabilidade dos contratos, não é uma degeneração deles” e os tribunais de contas precisam lançar um olhar para essa realidade de muitos setores dos contratos de concessão e PPP.

Ben-Hur Kummer Bittencourt e Marcelo Kipper da Silva, auditores de controle externo do TCERS, palestraram sobre Auditoria Operacional na AGERGS com foco na fiscalização da rodovia RSC-287. Segundo eles, aquela auditoria na agência reguladora foi para avaliar a efetividade da regulação exercida pela agência nas concessões de rodovias, com foco na estrutura de pessoal, sistema administrativo-operacional e gestão orçamentária de forma a identificar os potenciais de melhorias na entrega de serviços de maior qualidade, transparência, eficiência e economicidade para a sociedade. Os achados deficientes e críticos impulsionaram várias recomendações e determinações do tribunal. Segundo Simony Jin, auditora de controle externo do TCEMT, que conduziu o debate, em vários estados percebe-se que no momento de modelar os contratos, as agências reguladoras não são chamadas dentro do processo de modulação dos mesmos. E o trabalho regulatório das agências precisam de um maior olhar dos Tribunais de contas.

Participaram do fechamento do evento o vice-presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo; o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Ronaldo Santana; Noemi Falcão, coordenadora Comitê Técnico de Concessões, PPPs e Privatizações do IRB; Adolfo Sá, auditor do TCEPE, a diretora da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, Naila Garcia; a coordenadora de Fiscalização de concessões e Privatizações, Maiara Caroline e Luciano Moratório, ambos do TCEMG.

Durval Ângelo TCEMG agradeceu o evento e a todos os palestrantes, inclusive os parceiros que estiveram presentes aos debates. Destacou que “os tribunais de contas ganham cada vez mais um escopo de tribunais de cidadania e de direitos humanos. Reafirmar as políticas públicas e ter o tribunal como incentivador e fiscalizador delas, garante os direitos fundamentais estabelecidos na CR/88. O que a gente quer e discute a respeito das parcerias é que as políticas públicas tenham maior eficácia e beneficiem a sociedade cada vez mais.” Ainda, segundo ele, a crise porque passa a democracia no mundo se deve ao fato de que ela não entregou aquilo que prometeu à sociedade. E concluiu “Façamos parcerias, que não deixa de ser um serviço público, mas que o interesse maior que é o benefício da sociedade na realização e na efetivação do art. 3º constitucional, a diminuição da desigualdade e da pobreza estejam garantidos pelo controle das parcerias pelo Estado.”

 

Fonte: TCE-MG.