Globalização, Tributação e Federalismo: Algumas relações.

Orçamento e Finanças

Em meados da década de 1990, muitas análises apontavam para o impacto direto e substancial da globalização sobre a tributação. Por exemplo, Tanzi (1994) e Rezende (1999) sugeriam que a capacidade dos governos de tributar tornar-se-ia cada vez menor em face da intensa integração dos mercados. A revista The Economist, em reportagem de capa de 1997, intitulada “The disappearing taxpayer”, também alertava para esse efeito da globalização. Argumentava-se que a maior mobilidade das bases tributárias teria a conseqüência de limitar a capacidade dos governos de extrair receitas. A tributação sobre a renda e sobre o estoque e os ganhos de capital tornar-se-ia mais difícil, pois os fatos geradores poderiam migrar para outros países com muito mais facilidade do que há alguns anos. Um efeito evidente desse processo seria sobre a capacidade de instituir e manter sistemas muitos progressivos de impostos sobre a renda (TANZI, 1994).

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Edilberto Carlos Pontes Lima

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutor em Economia (UnB).