Entidades do Sistema de Controle Externo brasileiro publicam Nota Recomendatória Conjunta sobre fiscalização das emendas parlamentares

6 novembro, 2025
Equipe Instituto Rui Barbosa

As Entidades representativas do Sistema de Controle Externo brasileiro – Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) – publicaram, na última terça-feira (4/11), a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025.

O documento estabelece diretrizes a serem adotadas pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fiscalização da execução de recursos provenientes de emendas parlamentares em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), visando a garantia da transparência e rastreabilidade na aplicação desses recursos.

O documento foi elaborado em consonância com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697, relatadas pelo Ministro Flávio Dino, que reforçam a necessidade de transparência, rastreabilidade e controle social na aplicação das emendas parlamentares. A nota também leva em consideração as novas diretrizes trazidas pela Lei Complementar nº 210/2024, que regulamenta a proposição e a execução dessas emendas na lei orçamentária anual.

Entre as principais recomendações, destaca-se a orientação para que os Tribunais de Contas fiscalizem a execução dos recursos provenientes de todas as esferas de emendas, assegurando que sejam observados critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. O documento reforça a importância da criação de contas bancárias específicas por emenda, do registro das informações na plataforma Transferegov.br (ou sistema equivalente) e da adoção de codificação contábil padronizada que permita identificar a origem e o destino dos recursos.

A Nota Conjunta também estabelece que os Tribunais de Contas locais deverão instituir modelos próprios de fiscalização e expedir atos normativos necessários para que as exigências de transparência estejam plenamente implementadas até 1º de janeiro de 2026. Além disso, recomenda que as Cortes de Contas incluam, em seus planos anuais de auditorias operacionais, ações específicas para avaliar a eficácia dos mecanismos de rastreabilidade e integridade na aplicação das emendas.

O documento foi encaminhada às Cortes de Contas de todo o país acompanhado de uma minuta de ato normativo (Resolução, Instrução Normativa ou instrumento equivalente) a ser adaptada por cada Tribunal de Contas, com o objetivo de disciplinar a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, além de um modelo de ofício para comunicação aos jurisdicionados, de modo a garantir a ampla divulgação e o cumprimento das decisões do STF.

A íntegra da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025 está disponível AQUI.