O dia 8 de março foi marcado por merecidas evocações, mensagens e eventos que, merecida e apropriadamente, lembraram o Dia Internacional da Mulher. Nada mais justo e até necessário numa época em que, estarrecidos, assistimos a uma escalada no feminicídio e nas diferentes modalidades de violência contra a mulher. Outro tema importante ligado ao 8 de março, no entanto, passou ao largo, praticamente esquecido. Refiro-me aos 10 anos da edição do Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257.
Ela assenta as diretrizes fundamentais destinadas a garantir o desenvolvimento integral das crianças brasileiras de zero a seis anos. Elaborada com lastro em evidências científicas que demonstram ser a primeira infância a fase mais importante para o desenvolvimento humano, essa lei vem atender ao princípio da absoluta prioridade à infância e à adolescência estabelecido no artigo 227 da Constituição de 1988.
São direitos historicamente postergados no país, acumulando um passivo muito grande em termos de políticas públicas que deveriam garantir-lhes acesso prioritário a serviços essenciais como saúde e educação.
Como falar em direitos da criança quando ainda temos altos índices de mortalidade infantil e na infância, causados por diarreia, provocada na quase totalidade dos casos pela ingestão de água contaminada? Também, de forma vergonhosa, os indicadores da primeira infância registram que crianças morrem no Brasil – um dos celeiros do mundo – de desnutrição, ou seja, de fome.
Há anos me dedicando à defesa dos direitos da criança enquanto membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância, do Instituto Rui Barbosa (IRB), tenho levantado a voz em fóruns nacionais e internacionais para cobrar o resgate dessa grande dívida que temos com as nossas crianças.
Nos estudos, nas ações de controle externo destinadas a aprimorar as políticas públicas e conferir-lhes mais efetividade e eficácia na proteção à infância e nas auditorias focadas no tema, não me canso de me indignar com o quadro ainda persistente de desatenção do poder público. Como na reportagem do jornalista Ernesto Marques (Tribuna da Bahia, de 30/03/2026) em que ele menciona “um enorme passado pela frente” e crava uma verdade dolorida: “Desdenhando da ciência e desprezando tecnologias sociais comprovadamente eficazes, o Brasil segue abandonando a primeira infância enquanto desperdiça gerações”.
O jornalista mostra que, em 2023, o IBGE registrou apenas 1.484 Planos Municipais pela Primeira Infância regularmente instituídos. “A atualização deste número ainda é aguardada até dezembro, mas, em 2026, quando o Marco Legal da Primeira Infância completa 10 anos, desejar uma política formalmente instituída em pelo menos 30% dos 5.570 municípios brasileiros parece querer demais”. E ainda denuncia que discursos emocionados e boas intenções povoam a realidade enquanto “há lugares onde a arte se inspira, quando o cinema ou a televisão pintam um inferno em movimento”.
O Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e os Tribunais de Contas vêm se empenhando em unir seus esforços aos de instituições como o Unicef, as fundações Maria Cecília do Souto Vidigal e Van Leer, o Pacto Nacional pela Primeira Infância e as instituições que a ele aderiram para mudar esse quadro. E no fechamento do ano, por certo, teremos um acréscimo no número de gestores públicos sensibilizados e convencidos da importância de garantir planos e recursos orçamentários específicos para assegurar às crianças direitos como saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, conveniência familiar e comunitária, brincadeira e lazer, espaço e meio ambiente, proteção contra toda a forma de violência e de pressão consumista, prevenção de acidentes e adoção de medidas que evitem a exposição precoce.