Inaldo da Paixão Santos Araújo
Mestre em Contabilidade. Conselheiro do TCE/BA. Presidente do IRB. Professor. Escritor.
Luciano Chaves de Farias
Mestre em Políticas Sociais e Cidadania. Gerente de Políticas Públicas e Relações Institucionais do IRB. Professor. Escritor.
Na semana em que o Tribunal de Contas da União completou 135 anos de existência (07/11/2025), o Congresso Nacional aprovou, em votação histórica, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 39/2022, conhecida como PEC da Essencialidade. Hoje, em 05/05/2026, com a sua promulgação e conversão na Emenda Constitucional nº 139/2026, consolida-se um dos mais relevantes marcos institucionais para o Sistema Tribunais de Contas no Brasil.
Nunca é demais lembrar que esse importante órgão republicano de controle surgiu inspirado nas ideias do genial baiano Ruy Barbosa, que minutou o Decreto n.º 966-A, publicado em 07/11/1890. Mais de um século depois, o constituinte derivado reconhece, de forma expressa, aquilo que a prática institucional já demonstrava: os Tribunais de Contas são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
E o que significa esse reconhecimento constitucional? Trata-se de uma demonstração inequívoca de que os representantes do povo brasileiro compreenderam a necessidade de conferir maior proteção institucional às Cortes de Contas, reforçando seu papel na fiscalização, no controle e na indução de melhores políticas públicas.
Na prática, a essencialidade agora inscrita no texto constitucional salvaguarda a permanência e a continuidade dessas instituições, afastando qualquer possibilidade de extinção ou interrupção de suas atividades, como já ocorreu em momentos autoritários da nossa história, a exemplo do Estado Novo. Preserva-se, assim, a simetria federativa e as garantias funcionais indispensáveis ao exercício de suas nobres atribuições.
No contexto jurídico e administrativo, o termo “órgão essencial” refere-se àquelas instituições cujas funções são fundamentais e inadiáveis para o funcionamento do Estado e para a garantia dos direitos dos cidadãos. São estruturas indispensáveis à manutenção da ordem jurídica, à boa governança e à efetividade das políticas públicas.
Nós, que labutamos há décadas no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sempre compreendemos os Tribunais de Contas como instituições essenciais. Agora, esse entendimento deixa de ser apenas uma convicção doutrinária ou institucional para se tornar um comando expresso da Constituição da República.
Portanto, às já consagradas características de autonomia e independência — presentes desde a origem do texto constitucional — somam-se, de forma definitiva, a essencialidade e a permanência como marcas indeléveis desses relevantes órgãos de controle da administração pública.