O último dia do 4º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas (ENAF-TC), realizado em Bento Gonçalves nesta quarta-feira (3), reuniu debates sobre o uso da inteligência artificial na auditoria financeira, os benefícios gerados pelas fiscalizações no setor público e os impactos das opiniões emitidas pelos auditores sobre a gestão pública. As atividades destacaram desafios tecnológicos, experiências práticas de controle externo e aspectos técnicos relacionados à emissão de pareceres de auditoria.
A programação teve início com a palestra do auditor Jonas Souza, que discutiu o papel da inteligência artificial nas auditorias financeiras. Segundo ele, embora a tecnologia amplie a capacidade de análise de dados, documentos e processos, a responsabilidade pelas conclusões e decisões permanece com os auditores.
Durante a apresentação, Souza compartilhou a experiência do Tribunal de Contas do Estado do Pará com a plataforma Açaí, sistema baseado em inteligência artificial que utiliza recuperação aumentada de informações (RAG) para cruzar dados institucionais com acórdãos, resoluções e processos. A ferramenta auxilia a elaboração de relatórios de auditoria e opera em ambiente fechado, sem acesso à internet, como medida para aumentar a segurança das informações.
O debate também abordou os limites éticos e institucionais do uso da inteligência artificial. A auditora de controle externo Gisele Pingarilho, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, questionou os riscos de transferência indevida da atividade de análise para sistemas automatizados. Em resposta, Souza ressaltou que a ferramenta foi desenvolvida para apoiar o trabalho técnico, mas que toda informação produzida pelo sistema deve ser revisada pelos auditores. “A decisão continua sendo humana. A ferramenta ajuda, mas não substitui o juízo técnico”, afirmou.
Auditorias financeiras geram ganhos para a administração pública

Na sequência, encerrando a manhã, especialistas de diferentes tribunais de contas apresentaram experiências sobre os benefícios das auditorias financeiras no setor público, com destaque para o ciclo do ativo imobilizado. O painel foi coordenado pela professora Patrícia Varela, da Universidade de São Paulo (USP), e contou com a participação dos auditores Hermes Murilo (TCE-RO), Leandro Menezes (TCE-PR) e Henri Philippe (TCE-MS).
Henri Philippe apresentou um caso de auditoria realizado no âmbito do ProFisco, programa de modernização fiscal financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O auditor destacou a fiscalização de ativos financiados pelo projeto e a importância da organização dos papéis de trabalho para assegurar a qualidade das análises e a conformidade com normas internacionais de auditoria.
Leandro Menezes abordou os resultados obtidos em auditorias voltadas à gestão patrimonial. Entre os exemplos apresentados, destacou a identificação de um imóvel público explorado economicamente sem a devida compensação financeira ao Estado, situação que possibilitou a recuperação de receitas públicas. O auditor também ressaltou a importância da integração entre sistemas administrativos e contábeis para aprimorar a qualidade das informações patrimoniais e fortalecer a governança pública.
Já Hermes Murilo enfatizou o papel das auditorias financeiras na prevenção de falhas e no fortalecimento dos controles internos. Segundo ele, a adoção de metodologias baseadas em avaliação de riscos permite identificar problemas de forma antecipada e orientar gestores na implementação de melhorias, contribuindo para a transparência e a eficiência da administração pública.
Opiniões de auditoria e seus efeitos nas decisões de controle

À tarde, a programação foi dedicada à formalização dos achados de auditoria e às consequências das opiniões emitidas pelos auditores. O auditor Filipi Assunção, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), apresentou os critérios técnicos que fundamentam as modificações de opinião em auditorias financeiras.
Utilizando estudos de caso, Assunção explicou as diferenças entre opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião, modalidades aplicadas quando são identificadas distorções relevantes nas demonstrações analisadas ou limitações que comprometem a obtenção de evidências suficientes para a conclusão dos trabalhos. Segundo o auditor, a clareza na comunicação dessas opiniões é fundamental para assegurar transparência, confiabilidade e segurança jurídica às decisões dos órgãos de controle.
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