Teoria Dos Jogos e a Secexconsenso Do Tribunal De Contas Da União: Modelagem Estratégica Para Renegociação De Contratos Públicos Complexos
Temática: Direito e Legislação
Autor: Bradson Camelo, Marcos Nóbrega

A renegociação de contratos de concessão e parcerias público-privadas passou a operar, desde 2022, em um novo ambiente institucional com a criação da SecexConsenso do Tribunal de Contas da União, posteriormente reorganizada pela IN-TCU 101/2025. A presença do TCU altera a estrutura da negociação ao introduzir um terceiro agente com poder de veto, baixo custo de não acordo e capacidade de converter suas preferências institucionais em critérios formais de admissibilidade, avaliação e homologação.

Este artigo desenvolve um modelo formal de teoria dos jogos aplicado à SecexConsenso. O procedimento é representado como um jogo sequencial de informação incompleta, composto por seis estágios e múltiplos filtros, no qual empresa, poder concedente e TCU interagem sob assimetria informacional, incentivos distintos e poder de veto desigual. O modelo articula a teoria dos contratos incompletos, a regulação sob informação assimétrica, a barganha multilateral, os modelos de sinalização, a análise do oportunismo de terceiros e a literatura sobre restrição orçamentária branda.

A análise produz três resultados principais. Primeiro, o baixo custo de não acordo do TCU desloca a barganha em direção às preferências do Tribunal, fenômeno denominado gravitação institucional. Segundo a IN-TCU 101/2025 incorporou, em linguagem jurídico-procedimental, categorias econômicas como screening, signaling, commitment, BATNA e risco moral. Terceiro, a estratégia ótima da empresa não depende de agressividade negocial, mas da capacidade de apresentar proposta tecnicamente consistente, juridicamente defensável e institucionalmente confiável em cada fase do procedimento.

Com base nesses resultados, o artigo formula dez princípios estratégicos para a atuação da empresa privada. Para contratos submetidos a desequilíbrio econômico-financeiro genuíno, a SecexConsenso pode ampliar a segurança jurídica da renegociação. Esse benefício, contudo, depende da compreensão prévia da estrutura do jogo.