Há uma norma silenciosa que começa a valer na hora do recreio. Em dezembro de 2023, o governo federal editou o Decreto nº 11.821, que definiu princípios e regras para a promoção de alimentação adequada e saudável nas escolas de todo o Brasil – públicas e privadas. O tema pode parecer distante do debate político cotidiano, mas é urgente: a escola é o lugar onde crianças e adolescentes passam boa parte do dia, sendo que muitos fazem ali suas principais refeições. E é também nesse espaço que diversos hábitos se consolidam para sempre.
O referido regramento proíbe a venda e a exposição de alimentos ultraprocessados dentro das escolas. Salgadinhos, refrigerantes, doces industrializados – tudo isso precisa ser retirado das cantinas. No lugar, devem ser oferecidas pelo menos três opções saudáveis diariamente, incluindo uma para estudantes com necessidades especiais, como diabéticos ou celíacos. Também fica vedada qualquer publicidade de produtos ultraprocessados dirigida a crianças dentro dos espaços escolares.
Mais do que restringir, o decreto orienta. A educação alimentar deve entrar nos projetos pedagógicos das escolas de forma transversal – integrada às aulas, ao dia a dia e à cultura da comunidade escolar. Mas lembremos que nesse processo a família tem papel fundamental. A educação alimentar começa e continua em casa; não se pode cobrar que a escola assuma ou transforme o cuidado que não se valoriza “no berço” (aliás, será essa uma missão inglória e uma pretensão injusta).
Ao mesmo tempo, cabe destacar a responsabilidade dos Tribunais de Contas (TCs). Sua missão vai para além do controle dos gastos e das receitas. Cada vez mais esses órgãos têm se dedicado a avaliar se as políticas públicas concretamente se materializam em mais inclusão, menos desigualdades e melhores entregas à sociedade. Assim, também lhes cabe analisar se Estados e Municípios estão cumprindo essas diretrizes – nos contratos com cantinas, na merenda e no currículo das escolas. Nesse sentido, recentemente a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) emitiu orientação a todos os TCs para que atuem junto aos seus jurisdicionados visando ao cumprimento das regulações estabelecidas no Decreto nº 11.821/2023. Esse é mais um objetivo que não pode ficar só no papel: nos termos do artigo 205 da Constituição, Poder Público, famílias e sociedade devem se unir para assegurar o efetivo cumprimento dessa norma, tão meritória quanto necessária.