Marco Legal da Primeira Infância
Temática: Educação e Docência

APRESENTAÇÃO

Célia Regina Lara
Juíza de Direito
Coordenadora-geral da Infância e Juventude do TJGO

É dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade absoluta, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar, protegendo-os de toda forma de negligência, violência e exploração. Com essa previsão do artigo 227, a Constituição Federal de 1988, pavimentando o caminho a ser trilhado pelo legislador infraconstitucional, inaugurou não apenas um comando normativo, mas um horizonte constitucional de proteção e efetivação de direitos e garantias do público infantojuvenil.

Regulamentado por meio do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), outras normas de proteção se seguiram, entre elas a Lei nº 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos. Os princípios e as diretrizes do diploma legal nos conduzem ao necessário entrelaçamento entre direito, ética e afeto, que se apresentam, efetivamente, como elementos fundamentais para a garantia do desenvolvimento integral e seguro do ser humano nos primeiros anos de vida.

É nesse contexto, e movida por profunda admiração pelo autor, Vital Didonet, pioneiro na luta pela Primeira Infância no Brasil, que apresento a obra Marco Legal da Primeira Infância, Comentários à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

A rigorosa análise técnica da Lei no 13.257/2016 oferecida pelo autor é, paradoxalmente, o que menos a singulariza. O que a distingue, efetivamente, é o traço do professor, licenciado em Filosofia e em Pedagogia, mestre em Educação, com especialização em Educação Infantil, e incansável estudioso que lutou e acompanhou de perto, desde a gestação, a construção do Marco Legal da Primeira Infância. Não por acaso, cada palavra do Marco foi escolhida com a consciência de que os termos empregados produzem significados, acentuam valores e induzem a linguagem com que profissionais e famílias se posicionam no cenário dos direitos da criança.

É na vocação de quem reconhece que vínculos afetivos e funções cognitivas se estruturam nos primeiros anos de vida – e de que a proteção jurídica, se não alcança a criança nesse tempo inaugural, acaba por se limitar a remediar aquilo que não soube prevenir – que este livro encontra destino mais fecundo.

Os anos de exercício na jurisdição da infância e juventude ensinam, a cada alvorecer, que as demandas que ali afluem são quase sempre o capítulo de histórias que começaram em silêncio, nas ausências que antecederam qualquer petição, nos cuidados que faltaram quando a arquitetura psíquica se formava e os vínculos se estabeleciam. Daí a pergunta que me acompanha: o que pode ser feito antes que o trauma se inscreva? Foi essa inquietação que me conduziu a Vital Didonet, que, desde 1974, como integrante dos quadros do Ministério da Educação (MEC), vem construindo caminhos não apenas para a evolução da Política pela primeira infância brasileira, mas também para sua revolução, conforme discursou no Congresso Nacional, em 2023, na condição de representante da Rede Nacional da Primeira Infância.

Ao longo da obra, o leitor perceberá que a norma deixa de ser objeto externo a ser decifrado e passa a revelar-se como território conhecido. As exposições do autor indicam o domínio da literatura especializada, indo além, ao mostrar uma escrita atravessada por experiências que antecederam a norma e que, agora, são capazes de superá-la. Essa qualidade presente a cada página decorre dos anos de luta em que foi contribuição, dos atributos e das qualidades de quem integrou as escolhas fundantes, testemunhou as resistências e as progressivas adesões, acompanhou os debates que moldaram cada dispositivo, e é precisamente essa condição de vivência que lhe permite conduzir o leitor pelos meandros de uma legislação que ele próprio ajudou a tecer.

Nestas páginas, aprende-se que a expressão “Primeira Infância” surge como categoria jurídica estruturante, não como mera faixa etária administrativa, e que a densidade conferida à dignidade da criança substitui o enfoque instrumental que a reduzia à promessa de futuro. Os ensinamentos revelam que, sem abdicar da normatividade, o Marco Legal desloca a primeira infância da centralidade das proibições e sanções para a orientação de sentidos e responsabilidades compartilhadas. Vital Didonet une-se àqueles que creem ser possível inscrever o cuidado na gramática da lei e converter o saber técnico em gesto de proteção. Ele se alinha aos que fazem da escrita um ato de defesa do direito de nascer amparado e crescer protegido – e o faz com técnica e ternura, ensinando que não basta garantir somente, por exemplo, o direito à alimentação, à creche, à vacina, mas também o direito ao brincar, ao colo, ao olhar terno e à canção de ninar, pois quem ama respeita, cuida e protege

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