Conselheiro Marco Peixoto aborda essencialidade dos TCs em congresso internacional na Argentina

Gustavo Rozário Santana


O diretor de Relações Institucionais do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Marco Peixoto, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), apresentou, nesta terça-feira (22.9), os efeitos da Emenda Constitucional nº 139/2026 para o sistema de controle externo brasileiro durante o 2º Congresso Internacional de Controle Governamental, na Argentina. A palestra “O Controle Externo e a Emenda Constitucional da Essencialidade” integrou a programação do encontro, que reuniu representantes de instituições de pop controle de diferentes países da América Latina.

Presidente do Bloco Brasileiro da ASUR, Peixoto participou do colóquio “El control gubernamental en América Latina: desafíos comunes, respuestas diferentes”, ao lado do controlador-geral da República do Panamá, Anel Flores; da controladora-geral de Porto Rico, Carmen Vega Fournier; e da magistrada do Tribunal Superior de Contas de Honduras, Itzel Palacios Siwady. A mesa teve como moderador Juan Manuel Suarez, subgerente de Fiscalização dos setores de Defesa, Energia e Serviços da SIGEN, da Argentina.

Ao apresentar o funcionamento do modelo brasileiro, o conselheiro destacou o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e lembrou que a Constituição Federal estabelece cinco dimensões para essa atuação: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Também abordou competências que envolvem a análise de contas, licitações, contratos, políticas públicas e atos de pessoal.

Um dos pontos centrais da exposição foi a Emenda Constitucional nº 139, promulgada em 5 de maio de 2026, que passou a definir os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo. A nova redação também estabelece duas vedações: impede a extinção dos tribunais já existentes e proíbe a criação ou instalação de novos órgãos onde eles não existem. Na avaliação apresentada por Peixoto, a alteração amplia a estabilidade institucional do sistema e reforça sua autonomia diante de oscilações políticas.

Ao tratar dos reflexos da emenda, o conselheiro relacionou a permanência dos órgãos de fiscalização à proteção do interesse público e à autonomia necessária para o exercício de suas atribuições. A apresentação também associou a atuação dos Tribunais de Contas aos resultados percebidos pela população em áreas como saúde, educação e obras públicas. “Fiscalizar o dinheiro público não é opcional, é essencial”, destacou ao encerrar a exposição.