O Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) recomendaram aos Tribunais de Contas de todo o país que ampliem o acompanhamento das políticas de educação especial inclusiva, com atenção ao planejamento, ao financiamento e às condições oferecidas pelas redes públicas de ensino.
A Nota Recomendatória Conjunta estabelece 13 diretrizes para a atuação dos órgãos de controle. Entre elas estão a fiscalização da previsão e da execução de recursos destinados à educação especial, o acompanhamento das metas dos planos de educação, o uso de dados para identificar estudantes fora da escola ou em risco de exclusão e a verificação das condições de acessibilidade e atendimento nas unidades de ensino. O documento é assinado pelos presidentes do IRB, Inaldo Araújo, e da Atricon, Edilson Silva.
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O documento também orienta os Tribunais de Contas a acompanhar a oferta de atendimento educacional especializado, profissionais de apoio escolar, salas de recursos multifuncionais, tecnologias assistivas, materiais pedagógicos acessíveis, infraestrutura adequada e transporte escolar acessível.
O presidente do Comitê Técnico de Educação do IRB, conselheiro Cezar Colares, ressalta que o acompanhamento deve alcançar as condições concretas oferecidas aos estudantes pelas redes de ensino. “Garantir uma educação verdadeiramente inclusiva exige planejamento, recursos, formação dos profissionais e acompanhamento permanente dos resultados. O controle externo pode contribuir para que esses compromissos saiam do campo normativo e se traduzam em condições efetivas de acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos os estudantes”, afirmou.
Para o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola, a atuação do controle externo pode contribuir para que o direito à educação inclusiva se traduza em medidas concretas nas redes de ensino. “Não basta assegurar a matrícula. É preciso verificar se existem condições efetivas para que esses estudantes permaneçam na escola, participem das atividades e aprendam. Os Tribunais de Contas podem contribuir para identificar falhas de planejamento, financiamento e execução e para induzir políticas públicas capazes de eliminar barreiras e garantir o direito à educação”, concluiu Miola.
Orçamento e planejamento
Uma das recomendações é que os órgãos de controle examinem se os projetos e as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual contemplam programas, metas, indicadores e recursos específicos para a educação especial inclusiva. A orientação prevê ainda o acompanhamento da execução financeira e a emissão de alertas ou recomendações diante de insuficiência de recursos, descontinuidade de ações ou baixa execução orçamentária.
A nota também recomenda que os Tribunais acompanhem a adequação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação às políticas de inclusão, verificando a existência de metas relacionadas ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem dos estudantes.
Busca ativa e uso de dados
Outra frente é o uso de dados educacionais e territoriais para mapear as dificuldades enfrentadas pelo público da educação especial. A recomendação inclui informações sobre matrícula, frequência, aprendizagem, infraestrutura, acessibilidade, transporte, atendimento especializado e disponibilidade de profissionais de apoio. A Atricon e o IRB também defendem ações de busca ativa voltadas a crianças, adolescentes, jovens e adultos que estejam fora da escola ou sob risco de exclusão, a partir da integração de informações educacionais e de outras políticas públicas.
Avaliação pedagógica
O documento destaca ainda que a avaliação pedagógica deve orientar a definição de serviços, recursos e estratégias educacionais. Laudos, diagnósticos e avaliações clínicas devem ter caráter complementar, e a oferta do atendimento educacional especializado não deve ser condicionada à apresentação de documentação emitida por profissional da saúde. As recomendações também incluem o acompanhamento da elaboração e atualização do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI), utilizados para orientar o trabalho pedagógico e os apoios destinados a cada estudante.
Política de Estado
A nota tem como referência, entre outros marcos, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituídas em 2025, além das normas editadas pelo Ministério da Educação em 2026 para sua implementação. O texto também incorpora discussões realizadas no I Seminário Nacional Educação Especial Inclusiva, promovido em junho desta ano, em Cuiabá, pelo Gaepe-Brasil e pelo Gaepe-MT. O encontro resultou na Carta de Cuiabá pela Educação Especial Inclusiva, que estabeleceu compromissos voltados ao fortalecimento de uma educação pública inclusiva, equitativa e de qualidade. Ao final, IRB e Atricon defendem que os TCs atuem de maneira orientadora, indutora e colaborativa para que a educação especial inclusiva seja tratada como política de Estado, com planejamento contínuo, financiamento adequado, monitoramento, transparência e controle social.