Inauguração da Galeria de Procuradores Gerais do Município de Curitiba em comemoração aos 45 anos da PGM
O Presidente do Instituto Rui Barbosa e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Conselheiro Ivan Bonilha, foi um dos homenageados nesta terça-feira (14 de setembro), durante a inauguração da Galeria de Ex-Procuradores-Gerais do Município de Curitiba. Bonilha, foi procurador-geral do Município de Curitiba de 2005 a 2010. A solenidade, realizada na Procuradoria-Geral do Município (PGM), integra a programação comemorativa dos 45 anos da instituição.
Na oportunidade, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, destacou a importância da preservação da memória e o papel desempenhado pelos 15 procuradores-gerais que o município já teve, fato agora registrado por meio das fotografias da Galeria, instalada na PGM. A atual procuradora-geral, Vanessa Volpi Palacios, lembrou a importância da atuação do órgão e o papel desempenhado por seus antecessores em favor do município.
O conselheiro Ivan Lelis Bonilha é servidor de carreira do TCE-PR, onde ingressou, por concurso público, em 1993. Esteve lotado na Diretoria Jurídica da Casa, da qual foi titular de 11 de janeiro de 1994 a 11 de janeiro de 1996. Também exerceu cargos em comissão de assessor jurídico do Tribunal e assessor jurídico do Conselho Superior, instância já extinta na Corte. De janeiro a julho de 2011 esteve à frente da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR).
Nomeado conselheiro do Tribunal de Contas em 2011, Bonilha já foi corregedor-geral (2013-2014), presidente (2015-2016) e atualmente é vice-presidente (2021-2022) da instituição de controle externo e presidente do IRB gestões (2018-2019 e 2020-2021).
Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR
Oficina de Controle de Políticas Públicas
Nos dias 01 e 02 de setembro, Nelson Granato (assessor da presidência do IRB e servidor do TCE-PR) ministrou oficinas para servidores do corpo diretivo do TCE-PE sobre o assunto “fiscalização de políticas públicas”, nas quais foram distribuídos em dois encontros virtuais, sendo discutidos tópicos conceituais de auditoria operacional, como: o que é auditoria operacional, o que é avaliação de políticas públicas, como esses trabalhos conversam entre si e como a academia trata e avaliação e monitoramento. de políticas públicas. No segundo dia do encontro, foi abordado sobre o passo a passo do processo do trabalho de auditoria, como planejar, executar, os vícios de relatório e o fluxo genérico do processo de trabalho de fiscalização. Sendo um dia muito produtivo.
Quer conhecer mais sobre Auditoria Operacional e outras auditoras / Acesse a videoteca do IRB https://irbcontas.org.br/videoteca/e veja o vasto material que temos na videoteca com vídeos de eventos realizados pelo IRB em Auditoria operacional e os Fóruns Nacionais de Auditoria. Também você pode encontrar vários artigos e materiais na nossa biblioteca e no banco de artigos do IRB.
Reunião do Comitê de Organização do II CITC
Nesta terça-feira, 14/09, o Comitê que está organizando o II CITC reuniu-se para dar andamento aos preparativos do evento que já está com as inscrições abertas.
O II CONGRESSO INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 9 a 12 de novembro de 2021, no formato HÍBRIDO. O Congresso é resultado da união dos dois maiores eventos do Controle Externo: o VII Congresso Internacional de Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (IRB) e o XXXI Congresso dos Tribunais de Contas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil da (ATRICON).
Entendemos que a prioridade, no momento, é a saúde de todos os servidores, membros, assessores, palestrantes, nossos familiares e o respeito aos profissionais de saúde do nosso país. Entendemos também que, no cenário atual, não seria possível realizar um evento na qualidade que gostaríamos para todos, presencialmente.
Excepcionalmente este ano, as inscrições para o II CITC poderão ser realizadas de duas formas: pacotes de inscrição ONLINE e inscrições individuais PRESENCIAL (capacidade limitada), seguindo todos os protocolos definidos pelos Decretos Estaduais e Federais em relação as medidas sanitárias.
Nele serão capacitados simultaneamente servidores e membros dos Tribunais de Contas (federal, estaduais ou municipais), Ministérios de Contas e Prefeituras. A diversidade do público é um dos principais diferenciais desse evento, permitirá um amplo debate sobre “Os Tribunais de Contas e o mundo em transformação”, esta será uma oportunidade única de integração, mesmo que virtualmente, sendo possível interagir na plataforma online.
O evento conjunto permitirá o compartilhamento das agendas e a otimização de recursos humanos e materiais, demonstrando, mais uma vez, que o sistema de contas está atento às novas técnicas administrativas e tecnologias e sensível às demandas da sociedade em relação ao trato do dinheiro público.
Dia 09/11/ será realizado um pré-evento online com salas simultâneas, com agenda para os Encontros Nacionais e Reuniões Técnicas das Entidades de Controle Externo e a apresentação virtual dos trabalhos científicos que serão selecionados para composição dos Anais do evento.
Mais informações : https://citc2021.com.br/citc2021
Reunião do Comitê de PPP
Em 16/09, os membros do Comitê se reuniram para discutir questões relativas ao novo marco legal do saneamento básico, mais especificamente no que se refere aos critérios de regionalização em curso no âmbito dos Estados, destacando-se os impactos de tais propostas nas ações fiscalizatórias exercidas pelos órgãos de controle externo. O Presidente do Comitê, Conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, discorreu sobre o tema, apresentado parecer jurídico próprio referente aos projetos de regionalização elaborados para o Estado do Rio Grande do Sul. Em ato contínuo, os membros do Comitê apresentaram seus respectivos pontos de vista acerca da matéria, sendo elencados diversos pontos de controle a serem acompanhados pelos Tribunais de Contas no cumprimento de suas funções institucionais. A matéria seguirá em discussão no âmbito do Comitê, com possibilidade de criação de câmaras temáticas que permitirão o aprofundamento dos debates vis à vis uma maior integração entre os auditores de todo país.
Nova Lei de Licitações | Episódio 11 | Diálogo Competitivo
Nesta quinta-feira (16/09), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Escola de Gestão Pública, com apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), realizou o 11º Episódio da Série de Lives sobre a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21. No total serão 30 Lives, abordando todos os temas da Nova Lei de Licitações.
Neste Neste episódio o debate foi sobre “DIÁLOGO COMPETITIVO”, uma nova modalidade de Licitação.
Os Palestrantes Convidados foram :
– Marcos Nóbrega – Conselheiro Substituto – TCE-PE
– Luciano Reis – Advogado e Doutor em Direito Administrativo
– Elizandro Brollo – Coordenador de Auditorias – TCE-PR
Se você perdeu os episódios anteriores, acesse a playlist: Episódios anteriores
Na busca por conformidade com a LGPD, TCE-RO promove mapeamento de dados pessoais (data mapping) em suas unidades internas
Dando continuidade às ações constantes do Programa Corporativo de Gestão da Segurança da Informação e Privacidade de Dados (PCGSIPD) do Tribunal de Contas (TCE-RO), iniciou-se a fase de mapeamento de dados pessoais (data mapping) no âmbito da Instituição.
Coordenada pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO), Charles Rogério Vasconcelos, com apoio dos Gestores de Segurança da Informação e Privacidade do Tribunal, a fase de data mapping já foi concluída nos Gabinetes de Conselheiros-Substitutos e iniciada nos Gabinetes de Conselheiros e na Controladoria de Análise e Acompanhamento da Despesa dos Controles Internos (CAAD).
O mapeamento de dados pessoais será realizado em todas as unidades do TCE-RO sob supervisão do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (COSIC). As próximas áreas a serem mapeadas são a Ouvidoria, a Corregedoria-Geral e a Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ).
O QUE É
O data mapping se refere ao processo de rastreamento e catalogação dos tipos de dados pessoais coletados e processados pela Corte, identificando como estes são usados, onde e como são armazenados e como se propagam. Basicamente, consiste em um processo de realização de um inventário de todos os dados pessoais coletados e processados para mapear o ciclo de vida da informação.
Trata-se de uma exigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a fim de que as organizações passem a adotar procedimentos claros e medidas técnicas adequadas para proteção de dados pessoais objetivando reduzir riscos de violação.
A LGPD assegura a transparência no tratamento dos dados pessoais, prevendo uma série de direitos ao titular, como a confirmação acerca da existência do tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
COMO FUNCIONA
Com o mapeamento é possível identificar como determinado dado pessoal foi coletado, mapear usos não esperados, identificar transferências de dados desnecessárias, evitar vazamento de informações e assegurar que os titulares dos dados tenham ciência de como estes estão sendo usados.
Para o mapeamento efetivo, é necessário entender o fluxo de dados pessoais, descrevê-lo e identificar os seus elementos-chave, que devem incluir, no mínimo, os seguintes pontos:
– Identificação de quais dados pessoais são processados;
– Especificação dos dados pessoais sensíveis;
– Indicação da base jurídica para o tratamento de dados pessoais;
– Determinação da finalidade pela qual os dados estão sendo coletados;
– Especificação das pessoas que têm dados coletados e quem possui acesso a estes;
– Identificação do formato de armazenamento dos dados (exemplo: banco de dados, cópia impressa ou digital);
– Delimitação temporal do armazenamento dos dados;
– Identificação das condições sob as quais os dados são armazenados; e
– Especificação de como os dados são coletados e compartilhados.
Ter um mapeamento sólido reduz os riscos de violações à privacidade e assegura a governança (entrada e saída) dos dados sem que seja contabilizado.
O data mapping permite a comprovação da adoção de uma cultura de privacidade na organização e auxilia na elaboração do Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD/DPIA), que objetiva assegurar que o tratamento de dados pessoais não cause danos aos direitos do titular de dados.
Informações : ASCOM TCE-RO
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