Resumo
O artigo tem por objetivo tecer comentários sobre esta as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que impactam na atuação dos Tribunais de Contas, em especial, a nova atribuição dos Cortes se manifestarem sobre a apuração do valor do dano a ser ressarcido nos acordos de não persecução civil. O artigo buscou fazer uma revisão doutrinária e jurisprudencial sobre assunto e o levantamento de casos práticos e regulamentação já implantados pelas Cortes de Contas.