O mundo foi impactado em 2020 pela devastadora pandemia causada pelo COVID-19 que, além de infectar e tirar a vida de milhões de pessoas, também ensejou profundas alterações nas relações jurídicas. Diante deste cenário, o presente artigo busca ressaltar a importância do modelo de fiscalização concomitante adotado pelos tribunais de contas brasileiros, com ênfase para a atuação da Corte de Contas Paranaense, que, tempestivamente, adotou medidas efetivas para garantir a boa e correta aplicação dos recursos públicos. Para tanto, iniciou-se com a contextualização histórica relativa à pandemia, seguida de conceitos e aspectos referentes à fiscalização concomitante e sua importância ante as inovações decorrentes da Lei 13.979/20, enveredando pela nova hipótese de dispensa de licitação, possibilidade de dispensa de estudo prévio e termo de referência simplificado, além da estimativa de preços e simplificação do instituto do pregão. Por fim, foram trazidos dados acerca da fiscalização concomitante realizada pelo TCE-PR, sobretudo com os trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº 314/20, que proporcionou, até o momento, com a adoção da fiscalização “em tempo real” dos editais de licitação e dispensas motivadas pelo combate à pandemia, economia significativa aos cofres públicos, na ordem de aproximadamente 26 milhões de reais.