Estocolmo 1972

Direito e Legislação, Ética e Cidadania, Gestão de Políticas Públicas

Luiz Henrique Lima

Uma reunião em Estocolmo cinquenta anos atrás foi decisiva para a humanidade. Foi a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Meio Ambiente. Pela primeira vez, reuniram-se representantes de alto nível e de tantas nações para debater temas ambientais, até então ignorados na definição de políticas públicas. Naquele momento, a maior parte dos países, inclusive o Brasil, não dispunha de órgãos ambientais ou de uma legislação minimamente protetora do meio ambiente.

Estocolmo 1972 foi o ponto da virada.

Das discussões acaloradas surgiu a memorável Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, que inspirou a elaboração e a compreensão do conceito de desenvolvimento sustentável. O mundo não foi mais o mesmo.

Organizações governamentais e privadas tiveram não apenas que se adaptar, mas modificar profundamente seus processos produtivos e decisórios. Constituições e normas foram alteradas. Universidades redirecionaram suas linhas de pesquisa permitindo extraordinários avanços científicos na compreensão de todas as formas de vida em nosso planeta e da sua interdependência. Na arte e na cultura produziram-se livros, filmes, peças, danças, gravuras e todas as demais formas de expressão criativa. O despertar da consciência ambiental impactou a educação das novas gerações trazendo novos hábitos de comportamento individuais e coletivos.

Com tudo isso, notáveis resultados foram alcançados. Grandes questões que eram relegadas a segundo plano tornaram-se essenciais na definição de políticas públicas, como o licenciamento ambiental para empreendimentos potencialmente geradores de impactos ambientais significativos. Da mesma forma, o desflorestamento, a proteção dos recursos hídricos e dos oceanos, a coleta e disposição adequada de resíduos sólidos, a criação de unidades de conservação ambiental etc. Em inúmeras regiões degradadas, a adoção de políticas ambientais consistentes permitiu a melhoria da qualidade do ar, a recuperação da balneabilidade de rios e praias, a redução de enfermidades provocadas por poluentes, a proteção de certas espécies ameaçadas de extinção, entre outros benefícios.

De Estocolmo 1972 originou-se a Rio-92, Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento que, não por acaso, inverteu a precedência dos termos meio ambiente e desenvolvimento. A Rio-92, com a presença de mais de uma centena de chefes de estado, assinalou a elaboração da Agenda 21 e das Convenções sobre mudanças climáticas e biodiversidade, bem como a assunção de compromissos, objetivos e metas.

Todavia, como canta Milton Nascimento, “se muito vale o já feito, mais vale o que será”. Tudo o que se avançou em termos de proteção ambiental ainda é insuficiente e o planeta enfrenta grandes desafios, como as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade que, apesar dos tratados e declarações, não foram desacelerados.

Cinquenta anos depois de Estocolmo 1972, é tempo de renovar a luta, reafirmar princípios, reforçar instrumentos e reunir todos os de boa-vontade em defesa do meio ambiente. Cada um de nós está convocado a agir.

Luiz Henrique Lima

Professor e Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT.