Quando a Transparência não Gera Participação?

Governo Digital e Transparência

A transparência por si só promove a participação? Quais seriam os critérios para que essa transparência seja efetiva (alcance seus objetivos), de forma que o cidadão possa contribuir e ser parceiro da Administração Pública? Em uma sequência lógica, a transparência deve oportunizar a participação e o controle por parte da sociedade, o combate à corrupção e “accountability” (responsabilização e prestação de contas). Com o cumprimento dessas etapas é possível provocar as mudanças necessárias para a efetiva melhoria da atividade pública.

A sociedade precisa de incentivos para participar, ela precisa saber como o órgão está atuando a partir do recebimento de sua manifestação. O objetivo do controle social somente é alcançado quando as instituições demonstram os resultados dessa parceria e como atuam frente à sua capacidade de punição e de mudança dos rumos em prol da melhoria da vida dos cidadãos. A transparência deve permitir ao cidadão exercer seu papel de controlador social e agente de mudança, como forma de ampliar seu poder de engajamento por meio de suas manifestações, no auxílio às instituições públicas no aperfeiçoamento de suas atividades e de seus processos decisórios.

Para que a transparência promova a efetiva participação, as informações que são disponibilizadas, seja de forma ativa (quando estão dispostas no portal) ou passiva (quando a instituição fornece a informação mediante solicitação), devem ser compreensíveis, claras, objetivas e com uma linguagem cidadã, ou seja, uma escrita simples, sem exagero de palavras requintadas, estrangeirismo, siglas e termos muito técnicos. E quando for indispensável a utilização de palavras técnicas é importante que se faça uma breve explicação do termo, como forma de facilitar o entendimento de quem está lendo a informação.

Outro ponto a ser analisado é quanto à quantidade de informações a serem disponibilizadas. Será que informação demais e de forma desordenada gera benefício para o controle? O entendimento recorrente é que o excesso pode atrapalhar e confundir o cidadão. As instituições devem ter a sensibilidade para captar e entender o que é mais importante e prezar pela objetividade, sem fugir do seu dever legal de divulgar as informações necessárias para o devido controle.

Neste ponto, a Ouvidoria Pública exerce um papel estratégico, pois ela representa o canal de contato do cidadão com a instituição, podendo sinalizar internamente quais são as informações mais solicitadas, para que sejam dispostas de forma ativa, além de ser o elo para ajudar o cidadão na solução de suas dúvidas, de onde encontrar determinada informação ou mesmo acionar as unidades internas para que forneçam respostas aos seus pedidos e manifestações. A transparência democrática é um instrumento de incorporação das pessoas no debate público e ela gera participação quando as pessoas encontram o que precisam, entendem o que encontram e utilizam o que encontraram para atender as suas necessidades.

E nesse sentido, qual o papel fundamental das organizações públicas? Como é difícil medir o impacto da transparência, ela precisa estar conectada a outros instrumentos para ser capaz de provocar mudanças na gestão, como a aproximação da administração com a sociedade, por meio da promoção do controle social e cidadania, integração em rede com outros órgãos, estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada e produzir resultados capazes de demonstrar a importância das manifestações recebidas, fornecendo sempre respostas às demandas, como forma de se criar confiança na sociedade e fortalecer este importante vínculo, Estado e Cidadão.

Em meio a tudo isso quais são os nossos anseios como cidadãos? É sabermos: Como e onde irei me manifestar? Sobre quais temas e questões eu posso denunciar ou solicitar uma informação? Como serão considerados os meus relatos? Eu terei resposta à minha demanda? E tudo isso deve ser de forma prática e fácil, com uma linguagem compreensível. No fim, o que importa são os resultados, de como todo esse processo está ocasionando melhoria na prestação dos serviços públicos e na vida das pessoas, o que precisa ser bem explicitado (declarado) pelas instituições públicas.

Nara Rodrigues (http://lattes.cnpq.br/9504041054387321)

 Fontes de consulta:
BARREIRO, Adriana Eugênia Alvim; VISMONA, Edson Luiz. Ouvidoria Brasileira, o Cidadão e as Instituições. São Paulo, 2015.
FILHO, Márcio Cunha. Acesso à Informação e Proteção de Dados. Pós-graduação em Ouvidorias Públicas, Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) e a Controladoria Geral da União, 2020.
Nara Rodrigues