A composição dos Tribunais de Contas dos Estados após a Constituição de 1988 foi motivo de muitas controvérsias, tendo ensejado até edição de súmula pelo Supremo Tribunal Federal, a Súmula 653.
A questão que a originou decorria do fato de a Constituição Federal estabelecer em 7 o número de conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais e em 9 o número de ministros do TCU e determinar que as constituições estaduais deveriam aplicar as normas estabelecidas para o TCU, no que coubesse.
A Carta Política define ainda que o Congresso Nacional indicará 2 terços dos membros e o presidente da República, 1 terço, sendo 1 dentre auditores, outro entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal e outro ao seu alvedrio.