A essencialidade dos tribunais de contas e o amadurecimento do Estado brasileiro

Dados, Informação e Conhecimento
Iradir Pietroski

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)

A promulgação da Emenda Constitucional nº 139/2026 é um marco no aprimoramento institucional do Estado brasileiro. Ao reconhecer os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo, a Constituição afirma que a fiscalização dos recursos públicos é condição indispensável para a legitimidade da ação estatal.

O reconhecimento resulta do processo de amadurecimento institucional. Os tribunais vão além da verificação formal, com papel estratégico na indução de políticas públicas mais eficientes, na prevenção de riscos e qualificação da gestão. O controle externo é elemento estruturante da boa governança.

Mais do que proteção institucional é salvaguarda da sociedade. O controle externo é mecanismo de proteção coletiva e atua no ciclo da política pública, do planejamento à avaliação de resultados, decisivo em decisões com critérios técnicos, evidências e responsabilidade fiscal.

Essa perspectiva exige compreender que a evolução do controle externo aponta uma atuação mais preventiva e orientadora. Identificar fragilidades antes que se convertam em irregularidades, auxiliar gestores na interpretação normativa, avaliar políticas públicas e disponibilizar informações qualificadas à sociedade ampliam o impacto institucional dos tribunais de contas.

No federalismo brasileiro, essa função ganha ainda mais relevância. Diante das diferentes capacidades administrativas e restrições fiscais de estados e municípios, os tribunais de contas atuam para promover equilíbrio, disseminar padrões de governança e reduzir desigualdades na qualidade da gestão pública.

A essencialidade constitucional está ligada à geração de valor público. Aproximar o controle externo da sociedade e tornar suas ações compreensíveis amplia o impacto, fortalece a cidadania e o controle social.