Brasil: entre o paraíso da omissão e o dever do controle

Dados, Informação e Conhecimento
Inaldo da Paixão Santos Araújo

Mestre em Contabilidade, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Professor da Universidade do Estado da Bahia, Presidente do Instituto Rui Barbosa, Escritor e um homem orgulhoso de ser nordestino.

A carta do leitor Jurandi S. Araújo (“Brasil: Paraíso e inferno”, A TARDE, 27/10/2025) retrata um sentimento coletivo: a indignação diante de ruínas de obras inacabadas, símbolo de um país onde a esperança se dissolve no abandono. O caso do distrito de Geolândia, em Cabaceiras do Paraguaçu/BA, é o retrato de lugares onde há o mau uso do dinheiro público e o povo fica sem o benefício prometido.

Jurandi pergunta por que órgãos de controle não agem adequadamente e por que a impunidade prevalece. A resposta passa pela compreensão de como o sistema de controle público deve funcionar — à luz da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos e enfatiza esse sistema ao destacar três linhas de defesa (art. 169).

A primeira linha é formada por quem executa: servidores que atuam na estrutura de governança, que planejam e fiscalizam as obras. A segunda, pelas assessorias jurídicas e unidades de controle interno, que devem corrigir falhas e prevenir danos. Já a terceira é composta pelos órgãos de controle interno central e pelos Tribunais de Contas, que avaliam a efetividade do gasto público e responsabilizam infratores.

Quando essas linhas não se comunicam adequadamente, o resultado pode ser o que se vê em Geolândia: desperdício e descrédito. Mas quando atuam de modo articulado e transparente, formam uma rede de proteção ao interesse público.

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) busca exercer um papel que vai além de fiscalizar. Seu compromisso também é pedagógico: orientar gestores, difundir boas práticas, capacitar servidores e estimular o uso de ferramentas tecnológicas, como seu Sistema de Observação das Contas Públicas, que amplia a transparência e o controle social. Fiscalizar, afinal, é também educar para o bom uso do dinheiro público.

Mas o controle não é apenas uma tarefa das instituições. É também um direito e um dever do cidadão. O senhor Jurandi — e qualquer brasileiro — pode solicitar informações à prefeitura sobre os responsáveis pela execução das obras paradas (primeira linha de defesa) e sobre o controle interno municipal (segunda linha). Pode requerer cópias de documentos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Se constatar indícios de irregularidade, pode acionar a terceira linha de defesa, em especial o Tribunal de Contas, que dispõe de canais abertos para denúncias.

O verdadeiro inferno brasileiro são a omissão e a descrença. O verdadeiro paraíso começa quando instituições e cidadãos compreendem que o controle é um instrumento de cidadania. Se o dinheiro público pertence a todos, a vigilância sobre ele também deve ser de todos.

Que a voz de Jurandi, ecoando de Geolândia, lembre a cada um de nós que indignar-se é o primeiro passo — mas agir é o que verdadeiramente transforma o país.