Este artigo objetiva realizar breve avaliação das despesas do INSS vis-à-vis as despesas do regime próprio dos servidores civis. Para tanto, analisa a evolução recente dos benefícios pagos pelos dois regimes e examina a evolução projetada pelas três últimas leis de diretrizes orçamentárias – LDO´s.
A Emenda à Constituição n.º 41, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2003, trata quase que exclusivamente do regime próprio dos servidores civis. No regime geral, a modificação é o aumento do teto de recebimento de benefícios para R$ 2.400,00.