ICMS Educação, o que é isso?

Educação e Docência

Em 2020, no auge da Covid-19, tivemos uma importante mudança constitucional, por meio da Emenda 108/2020, alterando critérios de redistribuição do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) aos Municípios.
O Brasil, constitucionalmente organizado na forma de federação cooperativa, reparte entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios competências e atribuições, preservando, como uma de suas características, a redistribuição de tributos arrecadados por uma unidade com os demais. Por isso, cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir e arrecadar o ICMS, porém 25% dessa arrecadação pertence aos Municípios.
Com a Emenda 108/2020, os Estados e o Distrito Federal, no prazo de dois anos, precisam introduzir entre os critérios de redistribuição dos 25% do ICMS dos Municípios indicadores relativos a política educacional, voltados à melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. A mudança intenciona a melhoria da gestão da educação por parte dos Municípios, baseado na experiência, por exemplo, do Ceará e de Pernambuco.
Embora conhecido como ICMS Educação, por causa da forma de apuração dessa receita, a Emenda não vinculou a aplicação dos recursos à política educacional, como ocorre com o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), cuja aplicação é restrita à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Portanto, os Municípios estão autorizados a utilizar os valores em outras políticas públicas.
Em 2022, quando o prazo para os Estados finaliza, algumas questões emergem, como quais indicadores podem ser utilizados para refletir melhoria nos resultados de aprendizagem, equidade e condições socioeconômicas dos educandos? Quais os impactos dessa nova forma de redistribuição do ICMS? Somente essa nova redistribuição será capaz de induzir a melhoria da gestão da política educacional por parte dos Municípios, como intencionou o legislador constitucional?
Algumas dessas questões serão debatidas no IV Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022, evento promovido pelos Tribunais de Contas do Estado da Bahia e dos Municípios do Estado da Bahia, limitado a 180 vagas presenciais, mas também transmitido pelos canais do YouTube do TCE/BA e do TCM/BA. Acreditamos que seja um excelente espaço para conhecer e debater o que de fato é esse ICMS Educação.

Maria Aparecida Silva de Menezes

Mestranda em Educação na UFBA. Auditora de Contas Públicas do TCE/BA e Advogada.