Resumo: A Emenda nº 95, de 2016, estabeleceu um limite de gastos para os órgãos da União por vinte anos. Abrange os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública. As áreas de saúde, educação e as emendas parlamentares receberam tratamento diferente em 2017, mas passam a seguir a mesma regra em 2018. Embora não haja menção expressa da instituição encarregada de aplicar sanções em caso de descumprimento, o TCU, por suas competências definidas pela Constituição Federal e por sua Lei Orgânica, terá papel de relevo. O desafio da implementação é expressivo, porque uma série de despesas, notadamente as de pessoal e as previdenciárias, apresentam crescimento vegetativo significativo. Além disso, a ação dos grupos de pressão pode condenar setores menores organizados à inanição.