O STF e o equilíbrio federativo: entre a descentralização e a inércia centralizadora

Gestão de Políticas Públicas

O presente artigo discute a forte centralização brasileira a partir da análise da jurisprudência do STF. Contrapõe os discursos em prol da descentralização de boa parte dos integrantes da Corte máxima com a prática de decisões que privilegiam a centralização. A metodologia utilizada examina não apenas as decisões do STF, mas os votos dos ministros, incluindo os vencidos. Enfatiza que apesar de a Constituição Federal consagrar a federação como forma de Estado, de estabelecer que cada Estado elabora sua própria Constituição, de prever competências legislativas comuns e concorrentes, na prática, há muitas características de Estado unitário no Brasil. Na maior parte das ocasiões em que os Estados ensaiaram soluções constitucionais inovadoras, o STF os reconduziu ao modelo federal, prestigiando o princípio da simetria.

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Edilberto Carlos Pontes Lima

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutor em Economia (UnB).