A Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou, em São Paulo, no dia 1° deste mês, o evento “ESG na Indústria: Aprendizados e Perspectivas”, reunindo representantes do setor produtivo, do mercado financeiro, especialistas e instituições para discutir os desafios e as perspectivas da agenda ESG no Brasil. Entre os principais destaques da programação esteve o painel “Reportes de sustentabilidade: da prática ao relato ou do relato à prática?”, dedicado à crescente relevância dos relatórios de sustentabilidade como instrumentos de transparência, gestão de riscos, governança e tomada de decisões estratégicas.
O evento ocorreu em um momento particularmente relevante para o ambiente regulatório brasileiro. Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução nº 244, alterando a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, para tornar voluntária a divulgação dos relatórios de sustentabilidade e clima elaborados conforme os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Pelo novo modelo, as companhias abertas que optarem por não divulgar essas informações deverão justificar sua decisão ao mercado, adotando o sistema conhecido internacionalmente como comply or explain (cumprir ou explicar).
A alteração regulatória representa importante mudança para as companhias abertas, mas não modifica o regime jurídico aplicável às empresas estatais.
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece disciplina própria sobre governança e transparência. Em seu art. 8º, inciso IX, determina expressamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista promovam a divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade, transformando essa prestação de informações em verdadeiro dever legal. Essa distinção merece especial atenção.
Embora o art. 7º da própria Lei das Estatais determine que essas entidades observem as disposições da Lei nº 6.404/1976 e as normas da Comissão de Valores Mobiliários, essa remissão possui alcance específico, restringindo-se à escrituração, à elaboração das demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente. Não há previsão legal que estenda automaticamente às empresas estatais a flexibilização promovida pela Resolução CVM nº 244 quanto aos relatórios de sustentabilidade, justamente porque a obrigatoriedade desses reportes decorre diretamente da Lei nº 13.303/2016.
Em outras palavras, a recente alteração promovida pela CVM para as companhias abertas não afasta o dever legal imposto às empresas públicas e às sociedades de economia mista de elaborar e divulgar seus relatórios integrados ou de sustentabilidade.
Mais do que uma obrigação formal, esses relatórios constituem importantes instrumentos de accountability, permitindo que órgãos de controle, investidores, cidadãos e demais partes interessadas avaliem não apenas os resultados econômico-financeiros das empresas estatais, mas também a forma como administram riscos climáticos, impactos socioambientais, práticas de governança e geração de valor público. Essa perspectiva aproxima o controle externo das mais modernas práticas internacionais de avaliação de desempenho, gestão de riscos e governança pública.
Nesse contexto, os relatórios de sustentabilidade passam a constituir também importante fonte de informação para o planejamento das auditorias baseadas em riscos, permitindo aos Tribunais de Contas avaliar não apenas a conformidade legal, mas também a maturidade da governança, da gestão de riscos climáticos e da geração de valor público. Essa evolução exigirá o fortalecimento de novas competências técnicas e o uso crescente de ferramentas de análise de dados e inteligência artificial, ampliando a capacidade do controle externo de responder aos desafios da sustentabilidade.
É justamente nesse cenário que se evidencia a relevância da participação do Instituto Rui Barbosa (IRB) no debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria. A temática integra a agenda permanente do Instituto, desenvolvida por meio do seu Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade, responsável por fomentar estudos, capacitações e o intercâmbio de experiências voltados ao fortalecimento da governança ambiental e da sustentabilidade no âmbito do controle externo.
Como instituição nacional dedicada à pesquisa, à capacitação e ao aperfeiçoamento técnico dos Tribunais de Contas brasileiros, órgãos permanentes de controle externo da República, essenciais ao Estado Democrático de Direito, à boa governança e à efetividade da Administração Pública, o IRB desempenha papel fundamental na disseminação de conhecimentos e no desenvolvimento de metodologias voltadas ao fortalecimento do controle externo. Sua participação em um ambiente que reúne representantes da indústria, do mercado financeiro, da academia e de grandes empresas brasileiras fortalece o diálogo institucional e evidencia que os desafios relacionados à sustentabilidade e à governança exigem soluções construídas de forma cooperativa entre os setores público e privado.
A discussão ganha ainda maior relevância quando observada sob a perspectiva do cenário internacional. Enquanto importantes economias, como a União Europeia e a China, vêm ampliando as exigências de transparência e de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, consolidando esses reportes como instrumentos essenciais de governança, gestão de riscos e atração de investimentos, o Brasil optou por flexibilizar a exigência regulatória aplicável às companhias abertas mediante a adoção do modelo comply or explain. Nesse contexto, a permanência da obrigatoriedade legal de divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade pelas empresas estatais evidencia que a agenda ESG continua ocupando posição estratégica no setor público empresarial brasileiro, reforçando a transparência, a prestação de contas e a boa governança como pilares da administração pública.
Importante ainda registrar que o documento “Relato de Sustentabilidade no Setor Público e o Papel das Instituições Superiores de Controle (ISCs)”, elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Auditoria Ambiental da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI/WGEA) para o ciclo 2023-2025, destaca a importância de os governos divulgarem, de forma transparente e estruturada, informações não apenas financeiras, mas também ambientais, sociais e de governança (ESG).
A publicação, disponível em (https://wgea.org/wp-content/uploads/2026/02/long_sustainability-reporting.pdf), defende que o relato de sustentabilidade fortalece a accountability, aprimora a tomada de decisões e permite que cidadãos, gestores e órgãos de controle avaliem os impactos das políticas públicas sob uma perspectiva de longo prazo.
O documento também enfatiza que as Instituições Superiores de Controle, como os Tribunais de Contas, desempenham papel fundamental na promoção e na asseguração da qualidade desses relatórios, contribuindo para sua credibilidade e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Segundo o estudo, o controle externo deve ampliar seu foco tradicional sobre aspectos financeiros e de conformidade, incorporando a análise dos impactos ambientais, sociais e de governança da ação governamental. Dessa forma, os relatórios de sustentabilidade passam a ser vistos não apenas como instrumentos de transparência, mas também como mecanismos de fortalecimento da governança pública, de geração de valor para a sociedade e de apoio à construção de políticas públicas mais sustentáveis e resilientes.
Ao participar dessa ação institucional, o IRB reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento do controle externo e com a construção de uma administração pública cada vez mais transparente, eficiente e alinhada às melhores práticas internacionais.
A participação institucional reforça o compromisso do Instituto em acompanhar a evolução dos temas relacionados à governança, à transparência e à sustentabilidade, fomentando o diálogo entre os Tribunais de Contas, os órgãos reguladores, a academia e o setor produtivo, em consonância com sua missão de contribuir para o aperfeiçoamento do controle externo e da administração pública.
Inaldo da Paixão Santos Araújo é Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Júlio Assis Corrêa Pinheiro é Presidente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Victor Passos Santos é Assessor Jurídico do Instituto Rui Barbosa (IRB), Assessor Especial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e advogado.