Relatórios de Sustentabilidade e os Impactos das Recentes Mudanças Regulatórias

Dados, Informação e Conhecimento
Inaldo da Paixão Santos Araújo

Mestre em Contabilidade, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Professor da Universidade do Estado da Bahia, Presidente do Instituto Rui Barbosa, Escritor e um homem orgulhoso de ser nordestino.

Júlio Assis Corrêa Pinheiro

Presidente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

Victor Passos Santos

Victor Passos é advogado, especialista em Direito Público e Direito Empresarial, Assessor Jurídico do Instituto Rui Barbosa (IRB) e assessor no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), com atuação nas áreas de controle externo, Direito Administrativo, licitações e contratos públicos, governança, compliance, Direito Empresarial e políticas públicas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou, em São Paulo, no dia 1° deste mês, o evento “ESG na Indústria: Aprendizados e Perspectivas”, reunindo representantes do setor produtivo, do mercado financeiro, especialistas e instituições para discutir os desafios e as perspectivas da agenda ESG no Brasil. Entre os principais destaques da programação esteve o painel “Reportes de sustentabilidade: da prática ao relato ou do relato à prática?”, dedicado à crescente relevância dos relatórios de sustentabilidade como instrumentos de transparência, gestão de riscos, governança e tomada de decisões estratégicas.

O evento ocorreu em um momento particularmente relevante para o ambiente regulatório brasileiro. Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução nº 244, alterando a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, para tornar voluntária a divulgação dos relatórios de sustentabilidade e clima elaborados conforme os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Pelo novo modelo, as companhias abertas que optarem por não divulgar essas informações deverão justificar sua decisão ao mercado, adotando o sistema conhecido internacionalmente como comply or explain (cumprir ou explicar).

A alteração regulatória representa importante mudança para as companhias abertas, mas não modifica o regime jurídico aplicável às empresas estatais.

A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece disciplina própria sobre governança e transparência. Em seu art. 8º, inciso IX, determina expressamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista promovam a divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade, transformando essa prestação de informações em verdadeiro dever legal. Essa distinção merece especial atenção.

Embora o art. 7º da própria Lei das Estatais determine que essas entidades observem as disposições da Lei nº 6.404/1976 e as normas da Comissão de Valores Mobiliários, essa remissão possui alcance específico, restringindo-se à escrituração, à elaboração das demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente. Não há previsão legal que estenda automaticamente às empresas estatais a flexibilização promovida pela Resolução CVM nº 244 quanto aos relatórios de sustentabilidade, justamente porque a obrigatoriedade desses reportes decorre diretamente da Lei nº 13.303/2016.

Em outras palavras, a recente alteração promovida pela CVM para as companhias abertas não afasta o dever legal imposto às empresas públicas e às sociedades de economia mista de elaborar e divulgar seus relatórios integrados ou de sustentabilidade.

Mais do que uma obrigação formal, esses relatórios constituem importantes instrumentos de accountability, permitindo que órgãos de controle, investidores, cidadãos e demais partes interessadas avaliem não apenas os resultados econômico-financeiros das empresas estatais, mas também a forma como administram riscos climáticos, impactos socioambientais, práticas de governança e geração de valor público. Essa perspectiva aproxima o controle externo das mais modernas práticas internacionais de avaliação de desempenho, gestão de riscos e governança pública.

Nesse contexto, os relatórios de sustentabilidade passam a constituir também importante fonte de informação para o planejamento das auditorias baseadas em riscos, permitindo aos Tribunais de Contas avaliar não apenas a conformidade legal, mas também a maturidade da governança, da gestão de riscos climáticos e da geração de valor público. Essa evolução exigirá o fortalecimento de novas competências técnicas e o uso crescente de ferramentas de análise de dados e inteligência artificial, ampliando a capacidade do controle externo de responder aos desafios da sustentabilidade.

É justamente nesse cenário que se evidencia a relevância da participação do Instituto Rui Barbosa (IRB) no debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria. A temática integra a agenda permanente do Instituto, desenvolvida por meio do seu Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade, responsável por fomentar estudos, capacitações e o intercâmbio de experiências voltados ao fortalecimento da governança ambiental e da sustentabilidade no âmbito do controle externo.

Como instituição nacional dedicada à pesquisa, à capacitação e ao aperfeiçoamento técnico dos Tribunais de Contas brasileiros, órgãos permanentes de controle externo da República, essenciais ao Estado Democrático de Direito, à boa governança e à efetividade da Administração Pública, o IRB desempenha papel fundamental na disseminação de conhecimentos e no desenvolvimento de metodologias voltadas ao fortalecimento do controle externo. Sua participação em um ambiente que reúne representantes da indústria, do mercado financeiro, da academia e de grandes empresas brasileiras fortalece o diálogo institucional e evidencia que os desafios relacionados à sustentabilidade e à governança exigem soluções construídas de forma cooperativa entre os setores público e privado.

A discussão ganha ainda maior relevância quando observada sob a perspectiva do cenário internacional. Enquanto importantes economias, como a União Europeia e a China, vêm ampliando as exigências de transparência e de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, consolidando esses reportes como instrumentos essenciais de governança, gestão de riscos e atração de investimentos, o Brasil optou por flexibilizar a exigência regulatória aplicável às companhias abertas mediante a adoção do modelo comply or explain. Nesse contexto, a permanência da obrigatoriedade legal de divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade pelas empresas estatais evidencia que a agenda ESG continua ocupando posição estratégica no setor público empresarial brasileiro, reforçando a transparência, a prestação de contas e a boa governança como pilares da administração pública.

Importante ainda registrar que o documento “Relato de Sustentabilidade no Setor Público e o Papel das Instituições Superiores de Controle (ISCs)”, elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Auditoria Ambiental da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI/WGEA) para o ciclo 2023-2025, destaca a importância de os governos divulgarem, de forma transparente e estruturada, informações não apenas financeiras, mas também ambientais, sociais e de governança (ESG).

A publicação, disponível em (https://wgea.org/wp-content/uploads/2026/02/long_sustainability-reporting.pdf), defende que o relato de sustentabilidade fortalece a accountability, aprimora a tomada de decisões e permite que cidadãos, gestores e órgãos de controle avaliem os impactos das políticas públicas sob uma perspectiva de longo prazo.

O documento também enfatiza que as Instituições Superiores de Controle, como os Tribunais de Contas, desempenham papel fundamental na promoção e na asseguração da qualidade desses relatórios, contribuindo para sua credibilidade e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Segundo o estudo, o controle externo deve ampliar seu foco tradicional sobre aspectos financeiros e de conformidade, incorporando a análise dos impactos ambientais, sociais e de governança da ação governamental. Dessa forma, os relatórios de sustentabilidade passam a ser vistos não apenas como instrumentos de transparência, mas também como mecanismos de fortalecimento da governança pública, de geração de valor para a sociedade e de apoio à construção de políticas públicas mais sustentáveis e resilientes.

Ao participar dessa ação institucional, o IRB reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento do controle externo e com a construção de uma administração pública cada vez mais transparente, eficiente e alinhada às melhores práticas internacionais.

A participação institucional reforça o compromisso do Instituto em acompanhar a evolução dos temas relacionados à governança, à transparência e à sustentabilidade, fomentando o diálogo entre os Tribunais de Contas, os órgãos reguladores, a academia e o setor produtivo, em consonância com sua missão de contribuir para o aperfeiçoamento do controle externo e da administração pública.

Inaldo da Paixão Santos Araújo é Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

Júlio Assis Corrêa Pinheiro é Presidente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Victor Passos Santos é Assessor Jurídico do Instituto Rui Barbosa (IRB), Assessor Especial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e advogado.