Aspectos legais e constitucionais do Controle Público foram abordados em palestra proferida pelo Vice-Presidente do IRB

30 abril, 2025
Equipe Instituto Rui Barbosa

O Vice-Presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Conselheiro Inaldo Santos Araújo, ministrou a palestra magna de abertura do X Congresso Baiano de Controle Interno e do II Encontro dos Controladores do Estado da Bahia, na manhã dessa terça-feira (29/04).

Com o tema “Por um Novo Controle Público: Aspectos Constitucionais e Legais que não podem ser esquecidos”, a apresentação reforçou a relevância de valorizar a legislação brasileira para o fortalecimento do Controle Interno nas gestões públicas do estado.

O evento, realizado no auditório do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), no bairro de Nazaré, contou com a presença de 252 agentes públicos, incluindo controladores internos, auditores, ouvidores e gestores municipais de diversos municípios do estado, como Camaçari, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

A palestra trouxe como foco principal normativos que precisam ser valorizados e implementados para uma melhor atuação dos Controles Interno e Externo. De início, o Conselheiro do TCE-BA destacou o artigo 3º da Constituição Federal brasileira, que estabelece como um dos objetivos fundamentais “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

“E quando eu vejo esse artigo terceiro, vou falar sempre sobre ele enquanto nós vivermos em um estado em que um milhão e quatrocentas mil pessoas vivem em extrema pobreza”, afirmou Inaldo Araújo, mencionando a necessidade de atenção às políticas voltadas para a Primeira Infância e recomendando aos controladores internos a leitura da segunda edição do livro “A Primeira Infância e os Tribunais de Contas: Desigualdades”, lançado pelo Instituto Rui Barbosa, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Em seguida, o Vice-Presidente do IRB abordou as alterações do Artigo 37 que aconteceram durante a pandemia e que estão passando despercebidas. O dispositivo, que trata dos princípios a que toda Administração Pública deve obedecer, como impessoalidade, moralidade e eficiência, acrescenta a importância da avaliação das Políticas Públicas pelos órgãos e entidades públicas, com a divulgação dos objetivos e resultados.

A discussão abordou ainda a necessidade de uma lei específica para formalizar essas avaliações. “A pergunta que faço aos responsáveis aqui no estado é se nós, controladores internos dos 417 municípios da Bahia, precisamos de uma lei para fazer o que é essencial, que é dizer ao povo o que a gente vai fazer e quais foram os resultados”. Segundo o palestrante, já existem instrumentos disponíveis, como as normas do Instituto Rui Barbosa, que podem ser utilizados para implementar essas práticas de avaliação, mesmo antes de uma regulamentação formal pelo Congresso Nacional.

Ainda assim, para o Conselheiro Inaldo, que também preside o Comitê Técnico de Auditoria do Setor Público do IRB, é relevante a criação de uma lei específica para o Auditor de Controle Interno. Como exemplo, ele citou a Lei Complementar nº 356/2025, do município de Araçás, que atualiza as competências da Controladoria e institui os conceitos de acordo com as boas práticas de controle público conforme a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI).

Inaldo relatou ao público sua experiência na cidade quando participou, em fevereiro deste ano, do I Encontro Técnico das Controladorias Internas Municipais do Litoral Norte e Agreste Baiano. “Eu não conhecia Araçás, e lá me encantou uma creche, que o prefeito me alertou que já não era mais naquele local, era uma muito maior e melhor e que eu precisava conhecer. Só isso já me encantou, porque sinaliza o que eu estou fazendo aqui neste evento, defendendo o controle para a redução da desigualdade desse país”, disse, complementando que, para mudar essa realidade, é preciso que todos estejam atentos para a Lei Orçamentária Anual (LOA) que, na sua visão, é a segunda mais importante do Brasil, pois define o valor destinado a cada Política Pública.

Inaldo ilustrou o potencial da Auditoria Operacional na educação infantil ao citar exemplos práticos, como a análise da infraestrutura, da qualidade e da disponibilidade de creches e pré-escolas. No campo da saúde, ele também destacou a relevância dessas auditorias para examinar a abrangência da vacinação e do acompanhamento pré-natal, bem como para monitorar a efetividade de programas nutricionais.

Ao final da palestra magna, o Conselheiro-Diretor da Escola de Contas do TCE-BA enfatizou a relevância da auditoria na avaliação das políticas, principalmente a Auditoria Operacional. Ele mencionou a representação da Bahia como um dos piores estados em transparência segundo o Radar de Transparência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e que os profissionais de Controle Interno precisam ser proativos em identificar áreas de melhoria a partir da verificação e eficácia das políticas públicas.

“Se nós do controle interno não cobrarmos dos nossos gestores, quem vai cobrar? É preciso avaliar políticas públicas, é preciso haver eficácia nessa atividade”, concluiu.

 

 

*Com informações do TCE-BA.