Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul, como membro componente da União Federal Brasileira, após a implantação do regime Republicano no país, não instituiu o seu Tribunal de Contas, preferindo, na Constituição de 1892, atribuir à Câmara dos Deputados Estaduais a competência de examinar o emprego dos dinheiros públicos e aprovar, no todo ou em parte, as contas anualmente apresentadas pelo Poder Executivo.
Conforme dados históricos contidos no pronunciamento do então Presidente Conselheiro Romildo Bolzan, em Sessão Plenária Especial de 26 de junho de 1990, assim como os registros existentes no “Projeto Memória” da Corte, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul foi criado somente em 26 de junho de 1935, de acordo com o Decreto n° 5.975, do então Governador, General Flores da Cunha. A história do Tribunal começa em maio daquele ano, ocasião em que foi submetido ao Plenário da Assembléia Legislativa do Estado o Parecer da Comissão Constitucional sobre emendas ao anteprojeto da Constituição do Estado. Foi relator desse Parecer o então Deputado Moisés Vellinho que, mais tarde, viria a integrar o Corpo de Juízes do Tribunal de Contas.

O Diploma Constitucional determinava que os Juizes seriam em número de cinco, nomeados pelo Governador com aprovação da Assembléia Legislativa do Estado e gozariam das mesmas garantias dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Igualmente, foram confirmadas as atribuições conferidas ao Tribunal pelo Decreto n° 5.975, visando a acompanhar a execução orçamentária do Estado e dos Municípios, bem como o julgamento das contas dos responsáveis por dinheiros e bens públicos. Também foi submetida ao registro prévio do Tribunal toda e qualquer iniciativa da administração do Estado ou dos Municípios que importasse despesas não previstas em seus respectivos orçamentos.

Em 2 de julho de 1935, o Decreto n° 6.004 nomeava os cinco Juizes que constituíram o primeiro Plenário da Corte: Ercílio Inácio Domingues ­ Presidente, Viriato Vargas, Ulysses Rodrigues, Fernando Olinto de Abreu Pereira e João Antunes da Cunha. Foi indicado para Procurador do Estado junto ao Tribunal Gonçalo Marinho e, para Auditores, Carlos Itiberê de Moura e Francisco Juruena.

Em 24 de julho do mesmo ano, depois de haver funcionado, por breve período, nas dependências da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, o Tribunal de Contas do Estado foi instalado no prédio da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, na Rua Siqueira Campos.

Em 7 de julho de 1939, pelo Decreto n° 7.858, face à implantação do Estado Novo, o Tribunal de Contas foi extinto, permanecendo nessa situação até 1945, quando foi reativado com a função plena de fiscalizar a administração pública.

Em 1945, o então Interventor Federal, General Ernesto Dornelles, tinha articulado a reativação do Tribunal de Contas, pela necessidade urgente de controlar a administração pública. Já havia sido editado o Decreto­Lei n° 947, de 24 de outubro de 1945, que reinstituiu o Tribunal.

Logo após, Ernesto Dornelles expediu os atos de nomeação dos sete Juizes, que foram, José Acioli Peixoto, Moisés Vellinho, Demétrio Mércio Xavier, Carlos Eurico Gomes, Camilo Teixeira Mércio, Guilhermino César e Antônio Brochado da Rocha, assim como dos Auditores Francisco Juruena, Telmo Dias Vergara, Mário Antunes da Cunha, Raul da Silva Gudolle e Álvaro de Magalhães, e do Procurador Eurico de Souza Rodrigues.

Em seguida foi implantado o chamado “Governo dos Magistrados” com mudança total da política nacional; contudo, estava assegurada a existência do Tribunal de Contas, iniciando, assim, a segunda fase de sua história. Nessa etapa, a denominação “Juizes” foi substituída por “Ministros” e, em 1970, por “Conselheiros”.

Na segunda fase, a tarefa inicial do Corpo de Ministros e dos funcionários foi reestruturar o Tribunal. Para que o TCE pudesse iniciar suas atividades, a antiga Secretaria de Obras Públicas, onde funcionara o Órgão antes de sua extinção, ofereceu algumas salas onde se instalou durante três meses.

fonte: TCE-RS