Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Criado pelo art. 31 da Constituição Estadual de 1947, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás foi instalado no dia 1º de setembro de 1952 (data considerada como o início, de fato do TCE-GO). Isto porque, no artigo 52 do ato de suas Disposições Transitórias, a Carta Estadual havia estipulado que “[a] instalação do Tribunal de Contas será feita quando a arrecadação das rendas estaduais atingir a importância de cem milhões de cruzeiros anuais”.
Em decorrência dessa vacatio legis, o Tribunal somente viria a ser organizado cinco anos mais tarde, no dia 1º de setembro de 1952, por força do Decreto nº 130, de 07/07/52, que designou aquela data para a sua instalação solene. Naquela ocasião foram nomeados Joaquim Taveira, Carlos Dayrell e Hegesipo de Campos Meirelles, os dois primeiros “juízes” (designação que se dava aos atuais “conselheiros”) e o último, “procurador” (atualmente procurador de contas do Estado”).

Os primeiros presidente e vice-presidente foram, respectivamente, Joaquim Taveira e Carlos Dayrell.

Para que o Tribunal pudesse funcionar conforme determinava a lei, já que seu quadro não estava completo, assumiu a Presidência, provisoriamente, Joaquim Taveira, por ser o mais velho dos juízes.

Na data da instalação foi marcada para 20 de novembro a posse do novo juiz, contador Joaquim Gomes Filho. A eleição e posse do presidente e vice-presidente do Tribunal, que funcionava provisoriamente numa das dependências do Palácio do Governo, foi no dia 31/12/52, quando assumiram, respectivamente, Joaquim Taveira e Carlos Dayrell.

A primeira sessão ordinária do Tribunal de Contas foi em 2 de janeiro de 1953, convocada para traçar diretrizes a serem seguidas até a elaboração do Regimento Interno da Corte. Foram tratados, igualmente, assuntos ligados à elaboração de seu quadro de pessoal, ocasião em que foram admitidos os dois primeiros servidores do TCE, Goiandi Lopes de Brito e Hugo de Sousa Silveira.

O primeiro Regimento Interno do Tribunal foi aprovado em sessão do dia 13/02/53.

Em 1967, o Tribunal teve uma modificação significativa com a aprovação de sua Lei Orgânica e Regimento Interno com base naquela LOTCE. Foi uma reestruturação completa, passando o TCE a fiscalizar, inclusive, as sociedades de economia mista.

Já sob a égide da Constituição Cidadã editou-se a atual Lei Orgânica do Tribunal, Lei n° 16.168/2007 e um ano mais tarde o vigente Regimento Interno, aprovado pelo Pleno da Corte por meio da Resolução n°022/2008.

A sede do Tribunal de Contas do Estado no período compreendido entre 13/02/1953 até 16/08/2016 estava localizada no prédio nº 4 (hoje 332) da antiga Praça Cívica (hoje Praça Pedro Ludovico Teixeira). O prédio passou por algumas reformas. A primeira em 1965/66. Depois, em 1972, sua fachada foi modificada (suas linhas arquitetônicas eram semelhantes às do prédio do antigo Tribunal de Justiça). Em 1990/91 foi construído o novo anexo, onde funcionava a Presidência e os gabinetes dos conselheiros e em 1994/95 ampliou-se o Bloco C.

Aos 17/08/2016, sob a Presidência da Conselheira Carla Santillo, o Tribunal de Contas inaugura sua nova sede sito à Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640 no Setor Jaó em Goiânia no Estado de Goiás, onde funciona atualmente.

Atribuições – Ao Tribunal de Contas compete, por disposição dos artigos 25 e 26 da Constituição Estadual, auxiliar a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo da Administração Pública. Ao TCE estão atribuídas, dentre outras as seguintes atribuições: apreciar as contas do governador; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. O Tribunal aprecia também a legalidade dos atos da admissão de pessoal, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e realiza auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos três poderes. Fiscaliza, ainda, a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos, à União, aos outros Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

fonte: TCE-GO