Os registros mais remotos das tentativas de controle e fiscalização das contas e finanças públicas encontram-se nos papiros do Faraó egípcio Menés I. O Código indiano de Manu também trazia disposições sobre a administração financeira e instrumentos de fiscalização das despesas públicas.
No Brasil, o controle vem do período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal. Com a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, D. João VI lavrou, em 1808, o Alvará de criação do Erário Régio e do Conselho da Fazenda. Com a Proclamação da Independência do Brasil (1822), o Erário Régio foi transformado no Tesouro, pela Constituição monárquica de 1824.
A ideia de um Tribunal de Contas no Brasil surgiu em 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt (Visconde de Barbacena) e de José Inácio Borges, que apresentaram um projeto de Lei ao Senado do Império, porém rejeitado. Somente com a queda do Império e reformas político administrativas da nova República, tornou-se possível a institucionalização de um órgão controlador das contas públicas, através da assinatura do Decreto nº 966/A (1890), de iniciativa do então Ministro da Fazenda Rui Barbosa, criando-se o Tribunal de Contas da União (TCU).
Na Constituição Federal de 1988, na seção que trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o art. 73 institui o Tribunal de Contas da União (TCU), composto por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional e o artigo 75 faz alusão aos Tribunais de Contas Estaduais.
Os Tribunais de Contas são órgãos colegiados, cujas deliberações são tomadas, via de regra, pelo Plenário. Em algumas hipóteses, as deliberações são tomadas por uma Câmara especializada.
A C.F./1988, transformou o então Território do Amapá, em Estado da Federação. O primeiro governador eleito, Anníbal Barcellos, criou o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, através do Decreto nº 0031/06-02-1991, que foi publicado junto ao Diário Oficial 027/1991 pág. 6 do Estado do Amapá.
O Tribunal de Contas do Estado do Amapá, órgão auxiliar do Poder Legislativo, é encarregado de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, exercendo, ainda, o controle externo, mediante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado do Amapá, de seus Municípios e das entidades da administração direta e indireta. Fica sediado na capital, Macapá, com jurisdição em todos os Municípios amapaenses.
Por força do disposto no art. 253, III, das Disposições Constitucionais Gerais da C.F/88, durante os dez primeiros anos de funcionamento do TCE, sua composição ficou limitada a apenas três Conselheiros. Assim, o então governador Anníbal Barcellos, nomeou os três primeiros Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá: Conselheira Margarete Salomão de Santana; Conselheiro Luiz Fernando Pinto Garcia e Conselheiro José Veríssimo Tavares – in memoriam.
Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Amapá é composto por sete Conselheiros: Conselheiro Ricardo Soares Pereira de Souza; Conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço; Conselheiro Reginaldo Parnow Ennes; Conselheiro Michel Houat Harb; Conselheiro José Júlio de Miranda Coelho; Conselheiro Amiraldo da Silva Favacho e Conselheiro Regildo Wanderley Salomão. Fizeram parte, também, da composição do TCE/AP, os Conselheiros Margarete Salomão de Santana Ferreira (in memoriam); Luiz Fernando Pinto Garcia (Conselheiro aposentado); José Veríssimo Tavares (in memoriam); Manoel Antônio Dias(Conselheiro aposentado) e Raquel Capiberibe da Silva (Conselheira aposentada).
fonte: TCE-AP