Tribunal de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro

Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

O papel do Tribunal de Contas do MunicípioO Rio de Janeiro, desde a instituição do primeiro tribunal de contas no país (TCU), em 1890, tem suas contas acompanhadas por um tribunal de contas próprio. Naquela época, na condição de capital da República, era o Tribunal de Contas do Distrito Federal que controlava suas finanças. Com a transferência do DF para Brasília, em 1960, a cidade ganhou status de cidade-estado, continuando a ter um Tribunal de Contas exclusivo.
Em 1975, com a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, o novo estado passou a ter como capital a cidade do Rio de Janeiro. O agigantamento do estado e a possibilidade de enfraquecimento do sistema de controle, bem como a notável importância econômica da cidade motivaram, em 1980, a criação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
O TCMRJ controla a execução do orçamento da segunda maior metrópole do Brasil e um dos principais centros econômicos, culturais e financeiros do país. Herança de seu passado como capital da colônia, do Império e da República, a prefeitura do Rio, hoje, administra a maior rede municipal de ensino fundamental da América Latina, com mais de 1.500 escolas e centenas de creches, asilos e internatos. Também sua rede municipal de saúde é uma das maiores do País, apenas para citar alguns exemplos.
Atuando sobre as contas de administradores públicos e outros responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, o TCMRJ realiza fiscalizações e auditorias, determina o estrito cumprimento da lei; susta atos quando não atendido; aplica multas e sanções, como o ressarcimento de prejuízo ao erário; recebe representações e denúncias, entre outras competências.
O TCMRJ não emite pareceres (com exceção do parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito, julgadas pela Câmara Municipal) mas profere decisões, inclusive liminares, como a decretação de indisponibilidade de bens. E, pode ainda impedir a aplicação de leis e atos públicos que considere inconstitucionais.
A Constituição Federal conferiu aos Tribunais de Contas autonomia para se autogerir e propor projetos de lei sobre sua organização e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Cortes de Contas não são subordinadas a qualquer Poder.

fonte: TCM-RJ