Atricon e IRB fazem orientações sobre o piso do magistério público e o conceito de profissionais da educação infantil

Gustavo Rozário Santana

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) divulgaram, em 27 de março de 2026, uma nota recomendatória conjunta que orienta os Tribunais de Contas de todo o país sobre a correta interpretação da legislação relacionada ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e ao conceito de profissionais da educação infantil.

O documento tem como foco esclarecer a aplicação do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 e do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), com redação atualizada pela Lei nº 15.326/2026, especialmente diante de possíveis distorções na definição de quem integra a carreira do magistério público da educação básica.

>> Leia a Nota Recomendatória 01/2026

O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou a importância da atuação coordenada dos órgãos de controle. “Esta nota reafirma o compromisso do sistema Tribunais de Contas com a correta aplicação da legislação educacional, promovendo segurança jurídica e contribuindo para a valorização dos profissionais do magistério, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos”, afirmou.

Já o presidente do IRB, Inaldo da Paixão, mencionou o caráter orientativo e pedagógico da iniciativa. “Nosso objetivo é oferecer diretrizes claras que auxiliem os Tribunais de Contas e os gestores públicos na interpretação da norma, evitando equívocos e fortalecendo a qualidade das políticas educacionais em todo o país”, pontuou.

Para o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, a Lei n° 15.326/2026 representa uma conquista histórica para os docentes da educação infantil e um marco em defesa da qualidade do atendimento oferecido às nossas crianças na primeira etapa da educação básica.
“A nota recomendatória conjunta Atricon-IRB procura contribuir para solucionar dúvidas que surgiram desde a promulgação da norma, não só orientando a atuação dos órgãos de controle, mas também oferecendo mais segurança jurídica e colaborando com gestores, parlamentares e estudiosos na respectiva atuação”. Cezar Miola também ressaltou a sensibilidade de Deputados e Senadores ao aprovarem a nova legislação.

A nota recomendatória conjunta Atricon-IRB procura contribuir para solucionar dúvidas que surgiram desde a promulgação da norma, não só orientando a atuação dos órgãos de controle, mas também oferecendo mais segurança jurídica e colaborando com gestores, parlamentares e estudiosos na respectiva atuação.

Segundo a recomendação, o enquadramento como profissional do magistério público da educação básica deve considerar a natureza das atividades exercidas, como docência e funções de suporte pedagógico, incluindo direção, coordenação e supervisão, e não apenas a nomenclatura do cargo.
A nota também enfatiza que professores da educação infantil que atuam diretamente com crianças e atendem aos requisitos legais devem ser reconhecidos como profissionais do magistério, com direito ao piso salarial nacional respectivo, independentemente da designação do cargo.

Por outro lado, o texto alerta que profissionais de apoio escolar, como auxiliares e monitores, não devem ser incluídos na carreira do magistério, evitando interpretações indevidas que possam gerar irregularidades administrativas e financeiras.

As entidades ressaltam ainda que alterações em planos de carreira que impliquem aumento de despesas devem observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento das diretrizes pode levar à responsabilização de gestores públicos.

Além das orientações técnicas, a Atricon e o IRB recomendam que os Tribunais de Contas promovam diálogo com gestores e entidades da área educacional para identificar desafios na implementação das mudanças legais e contribuir para soluções efetivas.

Matéria Atricon