Em artigo intitulado “Racionalidade consequencialista e legitimação institucional: TCU diante da complexidade”, publicado na edição dessa segunda-feira (19/5), no site Consultor Jurídico (ConJur), o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, em coautoria com o Auditor Federal de Controle Externo, Frederico Dias, propõe uma reflexão profunda sobre a atuação dos Órgãos de Controle em um cenário de crescente complexidade social, política e econômica, defendendo a adoção de uma racionalidade consequencialista e pragmática no exercício do Controle Externo.
De acordo com os autores, o modelo tradicional de aplicação do direito, centrado na subsunção mecânica da norma ao caso concreto, não se mostra suficiente para lidar com os desafios contemporâneos enfrentados pela Administração Pública. Em um ambiente marcado por incertezas, conflitos de competência e a necessidade de respostas rápidas a problemas urgentes, o artigo argumenta que é preciso considerar os efeitos práticos das decisões, indo além da rigidez formal e valorizando os resultados que melhor atendem ao interesse público.
Inspirados por autores como Zagrebelsky, Häberle, Alexy e Luhmann, os Dantas e Dias defendem que o TCU deve atuar com sensibilidade institucional e responsabilidade democrática, ampliando seu horizonte interpretativo e dialogando com os diversos atores e instituições envolvidos na formulação e execução de Políticas Públicas.
O artigo apresenta exemplos concretos dessa mudança de postura por parte do TCU. Um deles diz respeito à decisão de 2017, que reconheceu a validade dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e operadoras de telecomunicações, mesmo sem previsão expressa no contrato de concessão, priorizando os benefícios esperados à coletividade.
Outro exemplo é o caso da Concessionária Rota do Oeste, em que o Tribunal, diante da proposta de transferência de controle acionário, optou por prestigiar a solução consensual negociada entre os órgãos públicos, evitando a caducidade do contrato ou o processo de relicitação e assegurando a continuidade da prestação de serviços.
Mais recentemente, em 2025, o TCU também adotou uma abordagem consequencialista ao deliberar sobre o Programa Pé-de-Meia, quando decidiu suspender os efeitos de uma medida cautelar que poderia comprometer a continuidade de uma Política Pública relevante, permitindo que os ajustes orçamentários fossem feitos sem prejuízo à sua execução.
Para os autores, tais decisões reforçam a legitimidade institucional do Tribunal, demonstrando sua capacidade de se adaptar aos novos tempos sem renunciar à legalidade. Ao incorporar uma racionalidade consequencialista, o TCU amplia sua efetividade e sua conexão com a realidade social, promovendo uma atuação mais responsiva, eficiente e comprometida com os resultados das políticas públicas.
O artigo completo está disponível no portal ConJur, por meio do link: https://www.conjur.com.br/2025-mai-19/racionalidade-consequencialista-e-legitimacao-institucional-tcu-diante-da-complexidade/.