A educação é umprocesso escalonado de desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico necessário para o pleno exercício das liberdades. Sendo direito subjetivo constitucionalmente consagrado, o direito à educação básica é judicializável. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar um precedente, adotou o entendimento de que a educação é encargo político-jurídico inescusável que vincula todos os agentes públicos, sendo incumbência excepcional do Poder Judiciário impor essa prestação, sem que se possa falar em desrespeito ao princípio da separação dos poderes ou invocar a reserva do possível. Ao concretizar o direito à educação, o Estado faz cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Palavras-chave: Judicialização; Direito à educação; Direitos fundamentais.