Previsto na Lei n.º 13.460/2017, o Conselho de Usuários de Serviços Públicos é um órgão consultivo o qual possibilita a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos por aqueles que os utilizam ou são destinatários desses serviços.
A presença da sociedade e do poder público como integrantes desse Órgão é expressão moderna de democracia e cidadania.
Ele se configura em um importante instrumento para romper com as tradicionais formas de gestão, fazendo com que as decisões ocorram de forma democrática e transparente, por intermédio de processos participativos, devendo ser compreendido como importante instrumento de controle social na definição de procedimentos para a prestação dos serviços públicos, auxiliando na formulação de estratégias e no aprimoramento das políticas públicas.
Por isso, é fundamental que os membros do Conselho tenham consciência da importância e da responsabilidade dos seus papéis perante a sociedade e busquem aperfeiçoar as suas atuações, sempre alicerçadas na ética e na cidadania, com ações eficazes e eficientes, bem como conheçam os limites para o exercício de suas funções.
Dentre as atribuições do Conselho, além do acompanhamento da prestação e avaliação dos serviços, salienta-se a faculdade de propor melhorias, bem como a capacidade de auxiliar na definição de diretrizes para o adequado atendimento do usuário dos serviços.
Por fim, importante ressaltar que a atuação no Conselho é voluntária e não remunerada, além de uma forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos.