Perguntas e Respostas Sobre Teletrabalho no TCMGO
Temática: Gestão de Pessoas
Autor: Tribunal de Contas dos Municipios de Góias

A pandemia da COVID-19 impôs a adoção de inúmeras medidas de distanciamento social para prevenir infecções pelo vírus, entre elas, a implementação do regime de teletrabalho excepcional pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), que, atualmente, é regido pela Portaria TCMGO nº 138/2021.

Por quase dois anos esse regime está sendo mantido em caráter precário. Contudo, as experiências adquiridas contribuirão bastante para o melhor desenvolvimento de uma nova fase que se inicia: a implantação do regime definitivo de teletrabalho do TCMGO, regulamentado pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 177/2021 .

A RA nº 177/2021 foi inspirada no Relatório Técnico de Diretrizes para o Teletrabalho, elaborado pelo Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do Instituto Rui Barbosa, com o apoio da ATRICON e do CNPTC, e adaptado à realidade do TCMGO.

O regime regulamentado pela RA nº177/2021 não é e nem poderia ser uma continuidade daquele previsto na Portaria nº 138/2021. Isso porque o novo modelo, diferentemente do que está em uso, foi desenvolvido com base em extenso planejamento e estudo, e traz, por exemplo, exigência de análise de perfil dos servidores interessados, verificação da compatibilidade da atividade desempenhada com a execução remota e pactuação prévia de metas de desempenho que, caso descumpridas, implicarão o desligamento do servidor do regime de teletrabalho.

O teletrabalho excepcional foi impositivo a todos, devido à necessidade d e garantir o distanciamento social, e trouxe, inclusive, o Regime de Desocupação Funcional por Calamidade Pública, destinado às atividades que não são passíveis de execução em teletrabalho.

Nesse contexto, e em razão das inúmeras dúvidas que surgiram entre os servidores e gestores sobre as regras do novo teletrabalho que será implantado neste Tribunal, inclusive derivadas de confusão entre o teletrabalho excepcional regido pela Portaria nº 138/2020 e o Teletrabalho regulamentado pela RA nº 177/2021, é que serão apresentadas as explicações a seguir.