O contexto histórico que antecedeu a implantação das Normas Internacionais de Auditoria no Brasil foi tema de palestra do Fórum Nacional de Auditoria. Quem trouxe esse embasamento foi o conselheiro corregedor do TCE-BA, Inaldo Araújo da Paixão, que também é presidente do Comitê de Normas de Auditoria do Setor Público do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Ele relembrou as primeiras iniciativas para a adoção das normas de auditoria, ainda na década de 1980, com a tradução de manuais de órgãos de controle da Inglaterra, Estados Unidos e do Canadá, países que já se destacavam nesse cenário. O conselheiro rememorou tempos em que não existiam computadores nem internet, quando a contabilidade era feita de forma empírica e os controles feitos manualmente, traçando um paralelo com o instrumental que hoje permite o rápido cruzamento e a conferência eletrônica de planilhas e relatórios. “E ainda vejo gente que hoje reclama de dificuldades diante da tela de um computador”, disse ele, em uma de suas bem humoradas observações.
A necessidade da auditoria pública
Inaldo Paixão abordou pontos como o controle público em evidência, um novo Tribunal de Contas, transparência no setor público, as normas brasileiras de auditoria pública, história, desafios e perspectivas. Ele também abordou os paradoxos do Brasil, como os péssimos serviços públicos, carga tributária elevadíssima, vultosos volumes de recursos desviados e causadores de perplexidade, massiva divulgação de episódios de corrupção ocorridos na administração pública e expectativas por retornos mais efetivos e produtivos por parte dos órgãos de controle.
Suas reflexões passaram pelo desafio de melhorar a transparência e o controle público, a nova contabilidade pública, controle e nova auditoria pública, passando ainda, de forma resumida, pelas normas e contabilidade e suas principais inovações ao longo dos tempos, consistindo em instrumento eficaz no combate à corrupção.
Boas práticas de gestão
O conselheiro do TCE-BA citou como marcos relevantes para auditoria privada o programa de governo de Juscelino Kubitscheck, em 1956 ( 50 anos em 5, lei das Sociedades por Ações e Comissão de Valores Imobiliários, em 1976, bem como a evolução das normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Em seguida abordou o papel dos Tribunais de Contas, citando a definição adotada pelas Normas de Auditoria Governamental: “Órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.’’
Acentuou a evidência alcançada pelos Cortes, alternando-se entre o positivo e o negativo em temas como as leis da Ficha Limpa e de Acesso à Informação, Conselho Nacional dos TCs e as Normas Brasileiras de Auditoria Governamental, fechando com a importância da auditoria para o aprimoramento do controle externo.
Fonte: ASCOM/TCE-GO