Experiência em gestão de pessoas por competência foi compartilhada durante reunião de Comitê Técnico do IRB

Equipe Instituto Rui Barbosa

“Reconhecer pessoas pelas suas contribuições e dedicação é um reflexo dos valores da organização”, defendeu a coordenadora do Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do Instituto Rui Barbosa (IRB) e servidora do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Sabrina Caetano, durante a reunião entre os integrantes do Comitê, realizada nessa quarta-feira (20/3).

A declaração foi proferida antes do início da apresentação da experiência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sobre o tema “Gestão de pessoas por competências”, compartilhado pela servidora Leila Renault. Ela explicou os objetivos e como ocorre o processo de entrega das medalhas (especial de mérito, platina, ouro e prata), honraria e insígnia aos servidores da Corte de Contas mineira.

Na sequência, foi apresentado os nomes dos integrantes que irão compor o Grupo de Trabalho – Alocação dos novos servidores, que será responsável por elaborar diretrizes de implementação da prática pelos Tribunais de Contas que tenham interesse no tema, a partir da experiência do Tribunal de Contas da União (TCU), tema da última edição do Encontro Virtual de Boas Práticas em Gestão de Pessoas.

Por orientação do Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, Presidente do Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do IRB e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), será realizado um levantamento junto aos Tribunais de Contas de todo o país, com o objetivo de se traçar um cenário real do quantitativo de servidores admitidos sem concurso público até cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O fato decorre do entendimento unânime do Supremo Tribunal  Federal (STF), que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426306, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Os dados coletados na pesquisa serão apresentados na próxima reunião do Comitê, agendada para o dia 27 de março.