Grupo formado por membros de Tribunais de Contas discute a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Luciano Calheiro Caldas

Aprovada há um ano, a lei entra em vigor em agosto de 2020 no Brasil.

O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade está em Brasília (DF) onde fez a abertura da primeira reunião do Grupo de Estudos do Instituto Rui Barbosa (IRB) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018.

O encontro aconteceu na sexta-feira, 27, na Escola de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF) e reuniu membros e técnicos de TCs. Na oportunidade, Severiano apresentou a proposta de metodologia para definir um cronograma de reuniões sequentes.

A pauta da reunião contou com palestras de representantes dos Tribunais de Contas, a exemplo do Ceará, com o tema “Considerações sobre a LGPD e Contextualização do Grupo” e de Santa Catarina, “Aplicação da Gestão de Processos como Agente Minimizador de Riscos.” A divisão dos temas da Lei 13.709/2018, objetivando otimizar os estudos, foi apresentada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR).

Do TCE/TO também participaram da reunião a diretora geral de Controle Interno, Dagmar Gemelli, o diretor geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos e a assessora Fernanda Peu.

 

A Lei 

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Seu texto determina que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário.

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.

De acordo com o texto aprovado, a lei estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.

Diante deste novo cenário nacional, o sistema tribunais de contas busca estar preparado para as mudanças que devem acontecer em breve, com a entrada em vigor da nova legislação, e propõe, por meio deste grupo de estudos com intermediação pelo IRB, emitir orientações aos tribunais de contas. Isso deve acontecer durante a realização do I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Foz do Iguaçu, entre 11 e 14 de novembro de 2019.

Fonte: https://www.tce.to.gov.br/sitetce/sala-de-imprensa/noticias/item/3269-grupo-formado-por-membros-de-tribunais-de-contas-discute-a-lei-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-pessoais