Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Com a transformação do extinto Território Federal de Roraima em Estado, pela Constituição Federal de 1988, o novo ordenamento jurídico contemplou a criação do Tribunal de Contas, órgão dotado de autonomia administrativa e financeira e regido pelas Constituições Federal e Estadual.
A missão constitucional do Tribunal de Contas de Roraima, além do auxílio aos Poderes Legislativos Estadual e Municipais no exercício do controle externo, consiste efetivamente na fiscalização da boa aplicação dos recursos públicos, inclusive os atos e contratos e o acompanhamento da arrecadação da receita, dispondo, para tanto, de estrutura própria, autonomia financeira, orçamentária e patrimonial.

O TCERR foi instalado em 31 de maio de 1991, em sessão realizada no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto. Sua primeira composição contava com apenas três conselheiros: José Lauro Moreira, Reinaldo Fernandes Neves Filho e Amazonas Brasil, nomeados pelo então governador Ottomar de Sousa Pinto. A partir daí, passou a funcionar em prédio próprio, na Avenida Capitão Ene Garcez nº 548 – Centro. Hoje o Tribunal de Contas funciona em mais dois outros prédios, com a administração localizada na Rua Agnelo Bittencourt, 126, e a Diretoria de Atividades Plenárias, onde funciona o Cartório da instituição, com sede na Rua Agnelo Bittencourt, 361, ambos no centro.

Nos primeiros anos de existência, teve sua atividade jurisdicional amparada na lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, até a edição de sua própria norma constitutiva, advento ocorrido em 24.06.1994, com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 06 (Lei Orgânica), a qual norteou a elaboração do Regimento Interno do órgão, aprovado em 06.01.1995.

Após 10 anos de criação do Estado de Roraima, a Corte de Contas roraimense, por previsão constitucional, ampliou sua composição e hoje conta com sete conselheiros: Manoel Dantas Dias, Cilene Lago Salomão, Henrique Manoel Fernandes Machado, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Célio Rodrigues Wanderley, Francisco José Brito Bezerra e Bismarck Dias de Azevedo.

fonte: TCE-RR