Tribunal de Contas dos Municípios de Góias

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás foi criado em 1977, no governo de Irapuan Costa Júnior, pela Lei 8.338, de 18 de novembro de 1977, sob a denominação de Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Integraram o primeiro colegiado do órgão os conselheiros Osmar Xerxis Cabral, Tércio Caldas, presidente e vice-presidente, respectivamente, Ithamar Viana da Silva, Jesus Meirelles, Nelson de Castro Ribeiro, Roberto Guedes Coelho e Leão Di Ramos Caiado Filho.
O primeiro colegiado foi responsável pela criação das 18 primeiras Inspetorias, destinadas a fiscalizar os atos de natureza financeira e orçamentária da administração municipal (Resolução nº 005/78); pela criação das Câmaras no âmbito do Conselho de Contas dos Municípios (Resolução Normativa nº 14/80); e pela criação das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e de Verificação de Obras Públicas (Resolução Normativa nº 002/83).

Em 12 de setembro de 1978, o então Conselho de Contas realiza a primeira sessão de julgamento, com apreciação do contrato celebrado entre o município de Goiânia/PAVICAP/IRECIL, para execução de obras do “Projeto das nascentes e prevenção contra inundação do córrego Capim Puba/Lago das Rosas” (autos nº 232/80, de 12 de setembro de 1978).

Com o advento da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, o CCM passou a denominar-se Tribunal de Contas dos Municípios, integrando a estrutura organizacional do Estado e exercendo notadamente a fiscalização Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Operacional dos Municípios, com jurisdição no Estado de Goiás, bem como junto às demais Entidades da administração Direta, Indireta e Fundacional, em consonância com o art. 31 § 1º da C.F., que preconiza como principal atribuição do órgão, auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização da administração municipal.

De acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios é integrado por sete Conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador, com aprovação da Assembleia.

Extinção e Recriação
Em 09 de setembro de 1997, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprova a Emenda Constitucional nº 19, de autoria do então governador Maguito Vilela, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, incorporando-o ao Tribunal de Contas do Estado. No dia 10, a proposta é aprovada pelo plenário.

Os principais pontos do relatório da CCJ foram:

  • O controle externo a cargo da Câmara Municipal será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado;
  • Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) passam a integrar, com os respectivos cargos, direitos, vantagens, prerrogativas e impedimentos, o Tribunal de Contas dos Estado, temporariamente;
  • O TCE funcionará com número de Conselheiros alterado;
  • Os servidores do TCM, ativos e inativos, efetivos e comissionados, ficam automaticamente absorvidos pelo TCE;
  • Os atuais Procuradores de Contas do TCM passam a integrar os quadros da Procuradoria Geral de Contas do TCE;
  • Os saldos das dotações orçamentárias do TCM passam a compor a rubrica do Tribunal de Contas do Estado;
  • O Procurador Geral de Contas será escolhido pelo governador, em lista tríplice, por indicação dos demais Procuradores;
  • Todos os contratos firmados pelo TCM ficam transferidos para o TCE.

A aprovação da Emenda foi questionada pelos Conselheiros do TCE, que pediram ao Ministério Público Estadual a argüição de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público Federal dos artigos que determinavam a absorção de servidores e Conselheiros do TCM.

A constitucionalidade da absorção foi questionada também pela Procuradoria-Geral da República, junto ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que os artigos 3º, 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 19 feriam o parágrafo único, do artigo 75, da Constituição Federal, que fixa o número de sete Conselheiros para os Tribunais de Contas Estaduais.

No dia 04 de novembro de 1997, exatos 55 dias após a aprovação da EC nº 19, que extinguiu o TCM, a Assembleia Legislativa aprovou em duas votações, por maioria absoluta de votos, a Emenda Constitucional nº 21, de autoria do então Deputado Ibsen de Castro, que recriou o órgão.

No dia 9 de dezembro de 1998, os Deputados aprovaram por unanimidade Emenda Constitucional nº 23 do Executivo convalidando a recriação do Tribunal de Contas dos Municípios e no dia 10 a mensagem foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Deputado Paulo Rodrigues.

Investimento na modernização para garantir a qualidade do controle externo e a transparência
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás atua sistematicamente no controle externo, fiscalizando e auxiliando as administrações municipais no que concerne a gastos e investimentos do dinheiro público.

Para otimizar a relação entre TCM/administração pública nas últimas três décadas, o TCM:

  • Construiu o prédio anexo, que adequou as necessidades do órgão a sua finalidade fiscalizadora (1994/1996);
  • Fixou a Resolução Normativa nº 009/97, que obriga gestores públicos eleitos ou que exerçam cargos de confiança, no âmbito da administração municipal Direta, Indireta e Fundacional a apresentar cópia da declaração de bens, com indicação de fontes de renda (1997);
  • Criou o Núcleo Especial de Sistematização e Planejamento – NESP – com a tarefa de acompanhar sistematicamente as inovações e alterações propostas na legislação brasileira que direta ou indiretamente se relacionam com o órgão (1999);
  • Adotou o sistema de prestação de contas via internet e implantação do sistema de interligação das 246 Câmaras Municipais ao sistema de controle do Tribunal: RNs 004/02 e 006/02 (2002);
  • Criou a Corregedoria do Tribunal de Contas dos Municípios, com a determinação de promover a correção geral ordinária todo mês de maio em todas as unidades da sede e das inspetorias regionais: RN nº 002/02 (2002);
  • Assinou convênio com a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está executando o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX -, com recursos próprios e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (2005);
  • Aprovou a Resolução Administrativa nº 010/06 estabelecendo que qualquer cidadão, partido político, agente público, associação legalmente constituída ou sindicato pode denunciar ou representar, perante o órgão, irregularidade ou ilegalidade de ato praticado por agente político, sujeito a sua fiscalização (2006);
  • Aprovou a Resolução Normativa nº 007/07, que reestrutura os serviços auxiliares transfere competências, cria a Seção de Expedição e Arquivo (2007);
  • Dividiu o Estado em seis (06) Regiões, cada qual jurisdicionada a um Conselheiro, designado por ato do Tribunal Pleno, por um período de um ano;
  • Instituiu o prêmio Melhores Prestadores de Contas Públicas, destinado a prefeitos e presidentes de Câmaras do Estado de Goiás: RN nº 003/08 (2008);
  • Aprovou a Resolução Normativa 006/09 estabelecendo que os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Gerais pertinentes ao exercício financeiro de 2010 e seguintes deverão ser preliminarmente remetidos ao TCM por meio da internet, para posterior encaminhamento e autuação dos processos físicos (2009);
  • Criou a Escola de Contas, cujo objetivo é a capacitação e aperfeiçoamento do quadro funcional do órgão, como também de gestores e técnicos dos órgãos jurisdicionados (2009).

fonte: TCM-GO