IRB e entidades do Sistema de Controle Externo publicam Nota Recomendatória para prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação

Equipe Instituto Rui Barbosa

O Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) publicaram a Nota Recomendatoria nº 002-2025 IRB, que dispõe sobre a adoção de ações voltadas à prevenção, à identificação e ao enfrentamento de situações de assédio e discriminação no âmbito dos Tribunais de Contas.

O documento é resultado das ações do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controles Interno e Social do IRB e está alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à intimidade, à honra e à imagem, bem como às diretrizes legais relacionadas à participação social, à atuação das Ouvidorias e à proteção de dados pessoais. A Nota também observa a legislação que institui políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e à violência sexual na Administração Pública.

Entre os fundamentos que embasam a recomendação está o diagnóstico nacional realizado pelo Comitê Técnico, que reuniu 2.627 respostas de servidores de 24 Tribunais de Contas, oferecendo um panorama abrangente sobre a realidade institucional e subsidiando a formulação de medidas voltadas à promoção de ambientes de trabalho seguros, éticos, inclusivos e livres de discriminação.

A Nota Recomendatória orienta os Tribunais de Contas a adotarem uma série de medidas estruturantes, como a elaboração e implementação de políticas institucionais específicas, a criação de comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, o fortalecimento do papel das Ouvidorias como canais legítimos de acolhimento e encaminhamento de denúncias, além da promoção de capacitações periódicas sobre o tema.

O documento também enfatiza a necessidade de observância rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o resguardo do sigilo das partes envolvidas, a consolidação de dados estatísticos para fins de gestão e aprimoramento institucional, bem como o estímulo à troca de experiências e boas práticas entre os Tribunais de Contas em âmbito nacional.

Com a publicação da Nota Recomendatória, o IRB e as entidades signatárias reforçam o compromisso do Sistema de Controle Externo Brasileiro com a promoção da integridade institucional, da ética pública e do respeito às pessoas, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais justos e acolhedores nos Tribunais de Contas.