IRB Território

IRB TERRITÓRIO – Nova estrutura das NBASP

24 novembro, 2020
Equipe Instituto Rui Barbosa

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) estão de cara nova. Na reunião do último dia 15 de outubro, a Assembleia Geral do IRB aprovou a Resolução nº. 03/2020, que estabelece a nova estrutura das NBASP.

 O objetivo é fazer um alinhamento com a nova Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI, o IFPP (INTOSAI Framework of Professional Pronoucements). Mas afinal, o que há de novo?

Primeiramente, no lugar dos antigos três níveis, agora as NBASP estão organizadas em três grupos:

O grupo 1, com os princípios institucionais, composto por normas relacionadas à organização interna dos Tribunais de Contas. Aqui estão os pronunciamentos profissionais que recebem a sigla INTOSAI-P na nomenclatura internacional, como as normas 10 (independência dos TCs), 12 (valor e benefício) e 50 (princípios das atividades jurisdicionais), entre outras.

A seguir, temos o grupo 2, os princípios e requisitos aplicáveis às atividades de controle. Aqui estão os pronunciamentos profissionais da INTOSAI que mantiveram a sigla ISSAI, ou seja, são normas com princípios e requisitos de observância obrigatória no curso das atividades de controle executadas pelos Tribunais de Contas, fazendo as devidas adaptações de forma e de contexto.

A norma-base desse grupo é a NBASP 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público – cujos princípios são adaptados e transformados em requisitos aplicáveis a trabalhos de auditoria financeira, operacional e de conformidade, cujas normas específicas também se encontram no grupo 2.

Ainda no grupo 2, um espaço foi reservado para as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Informação Contábil-Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC-TASP). Estas são normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alinhadas às Normas Internacionais de Auditoria (ISA) da Federação Internacional dos Contadores (IFAC), que vêm a ser os requisitos mandatórios para a realização de auditorias financeiras no setor público.

Por fim, temos o grupo 3, as orientações aplicáveis às atividades de controle. Aqui estão os pronunciamentos profissionais da INTOSAI que foram rebaixados para a categoria de GUID, ou seja, são orientações que seguem os princípios das normas do grupo 2, mas que não são de observância obrigatória. Ainda assim, trazem boas práticas para a realização de diversos trabalhos dos Tribunais de Contas, entre as quais se destaca a nova NBASP 9020, que traz orientações para a realização de trabalhos de avaliação de políticas públicas.

Além disso, dentro de cada grupo, há subgrupos que organizam e hierarquizam as NBASP de acordo com o padrão internacional da INTOSAI, conforme mostra o diagrama abaixo:

estrutura das NBASP
Clique na imagem acima para abrir o anexo.

Com essa nova estrutura das NBASP, o Instituto Rui Barbosa – A Casa do Conhecimento dos Tribunais de Contas, cumpre uma de suas funções estatutárias, que é a de alinhar as normas brasileiras de auditoria às melhores práticas internacionais.

*Nelson Nei Granato Neto, gerente de Políticas Públicas do IRB e Analista de Controle Externo do TCEPR.