IRB Território – Carta do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas: O resgate do art. 3º da Constituição de 1988
*Nelson Nei Granato Neto (IRB/TCE-PR)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- Garantir o desenvolvimento nacional;
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Todos os encontros nacionais das entidades representativas do controle externo brasileiro têm como resultado a elaboração de uma carta com diretrizes para as ações de controle dos Tribunais de Contas brasileiros para os anos seguintes. Não foi diferente com o VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que, pelas circunstâncias da pandemia de Covid-19 em curso, ocorreu de forma remota.
Obviamente, os desafios impostos pela pandemia e pelas incertezas do futuro pós-pandêmico às atividades dos Tribunais de Contas deram as caras nas apresentações e debates virtuais dos dias 19 e 20 de novembro. A grande pergunta que se coloca é: como enfrentá-los? As 21 diretrizes da Carta do VII Encontro ajudam a responder essa questão, e se pudéssemos resumi-las a uma única frase, seria a seguinte: “Observe o art. 3º da Constituição de 1988”.
As diretrizes trazem diversas recomendações aos Tribunais de Contas e estão organizadas em três eixos:
O primeiro eixo fala da necessidade de se promover o desenvolvimento sustentável. Neste tópico há nove diretrizes que estimulam ações de controle na área de políticas públicas, olhando para os seus objetivos sociais, econômicos e ambientais. Para tanto, há um foco especial para a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o compromisso com a redução das desigualdades, temas que devem ser cada vez mais debatidos e abordados pelos Tribunais de Contas.
O segundo eixo faz uma defesa das instituições democráticas nacionais. Aqui temos três diretrizes que reforçam a importância da democracia e do devido processo legal para a atuação dos Tribunais de Contas
Por fim, o terceiro eixo traz nove diretrizes preocupadas com o desenvolvimento institucional dos Tribunais de Contas. Nelas, reforça-se a importância dos instrumentos disponibilizados pelas entidades representativas do controle externo, entre as quais: (i) as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que oferecem o suporte metodológico às ações de controle; (ii) o Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC), que dá os parâmetros de desenvolvimento institucional; e (iii) o Manual de Quantificação de Benefícios (MQB), que fornece uma metodologia para calcular os benefícios gerados pela atuação das Cortes de Contas.
O Encontro terminou no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. O dia em si já ensejava a declaração final da carta: repúdio ao racismo em todas as suas formas e compromisso dos Tribunais de Contas em combatê-lo. Compromisso esse que ficou ainda mais urgente com o triste acontecimento do dia anterior: o assassinato de um homem negro em Porto Alegre.
Ou seja, todas essas diretrizes reforçam que, por maiores que sejam as incertezas trazidas pela pandemia de Covid-19 e os desafios nos anos futuros, o art. 3º da Constituição de 1988 mostra o caminho: os Tribunais de Contas devem ajudar a construir um Brasil mais justo e menos desigual, sem pobreza e nem discriminação.