O tema “Liberdade de Expressão versus Regulação / Controle Estatal do Discurso” foi o eixo da apresentação do vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB, Edilberto Pontes, realizada nesta quarta-feira (8.04), na Washington and Lincoln University. O painel contou ainda com a participação de Marcelo Godke e mediação de Júlio Cunha.
Ao abordar o assunto, Edilberto evitou tratar o debate como uma simples oposição entre liberdade e controle. “O problema real não é escolher entre liberdade e regulação, mas entender em que momento a regulação protege a democracia e em que momento passa a domesticar a palavra pública”, afirmou.
Pontes destacou que a liberdade de expressão não se limita a um direito individual. “Ela é uma garantia de estrutura da democracia, porque impede que o Estado, maiorias ou poderes privados monopolizem o que pode ser dito, pensado e criticado”, disse.
Na avaliação do conselheiro, o debate contemporâneo tem sido marcado por dois equívocos. “Há dois erros simétricos: tratar a liberdade de expressão como absoluta ou admitir que, por não ser ilimitada, o Estado possa expandir seus limites conforme a ansiedade política do momento”, observou.
Ele também chamou atenção para a necessidade de distinguir três planos distintos: censura prévia, responsabilização posterior e regulação do ambiente comunicativo. “Sem essas distinções, o debate se embrutece”, pontuou.
Outro ponto abordado foi a transformação da esfera pública. Mais do que garantir o direito de falar, o cenário atual envolve entender quem consegue ser ouvido e de que forma plataformas digitais e algoritmos influenciam a visibilidade das mensagens.
Nesse contexto, Pontes apresentou o conceito de anomia discursiva. “A palavra continua formalmente livre, mas o ambiente comunicativo passa a ser dominado por ruído estratégico, intimidação e manipulação”, explicou.
A exposição incluiu referências a modelos adotados no exterior. Pontes citou os Estados Unidos como exemplo de maior resistência à intervenção estatal no discurso. Em contraste, países como Alemanha admitem restrições mais amplas, especialmente para proteger a dignidade humana e a ordem democrática. Já no Reino Unido, destacou, o foco recente tem sido a atuação das plataformas digitais, com a imposição de deveres de prevenção e mitigação de riscos.
Ao tratar do Brasil, Edilberto observou que a tradição constitucional é contrária à censura prévia, mas decisões recentes têm ampliado o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
Ao encerrar, Pontes destacou que a questão central não é se o discurso pode causar danos, mas quem define os limites. “A pergunta decisiva é quem terá autoridade para dizer quais danos autorizam restringir a palavra e sob quais salvaguardas, para que a defesa da democracia não se converta em administração oficial do dizível”, concluiu.