Medidas extraídas da discussão de reunião do CNPTC são recomendadas aos TCs para minimizar os efeitos do coronavírus

Luciano Calheiro Caldas

Com a coordenação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), sob a presidência do conselheiro Joaquim de Castro, dando continuidade às ações para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, foram elaboradas – a partir da discussão da II Reunião Ordinária que o conselho realizou em 24.3.20, por meio de videoconferência – medidas para atuação dos Tribunais de Contas (TC’s) em todo o país.

O CNPTC já havia expedido diretrizes gerais em 17.3.20 (Of.Circ.nº08/2020), recomendando aos TC’s a adoção de ações relevantes para a inibição do risco de propagação coronavírus.   A restrição de acesso às dependências dos órgãos, a redução do horário de expediente, a instituição de regime de trabalho remoto foram as primeiras orientações do conselho, entre outras.

Com o avanço da crise, atendendo às orientações dos órgãos de saúde, o CNPTC mobilizou os presidentes dos tribunais juntamente com os presidentes de entidades para participarem, por meio virtual, da reunião sobre as estratégias de orientação para a crise.  O resultado das discussões e as sugestões dos presidentes dos TC’s durante a videoconferência foram consolidadas em forma de resolução.

A Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1, de 27 de março de 2020  reúne medidas que expressam a preocupação dessas entidades com a priorização de atuações, voltadas para o combate à Covid- 19.  Dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às mudanças que possam ser adotadas pelos TC’s, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos interno e externos decorrentes da pandemia que abala o mundo. O documento alicerça-se nas recomendações dos órgãos de saúde.

A referida resolução recomenda que tribunais de contas atuem de forma colaborativa colocando-se à disposição dos jurisdicionados e demais poderes. Outra diretriz refere-se ao papel de orientador dos TCs, com vista na prevenção de excessos na administração que porventura possam ocorrer.

Outra recomendação é para “evitar a implementação de ações de controle no setor de saúde, por se tratar de momento não recomendável à realização de auditorias de maior complexidade”.

A resolução prevê o funcionamento dos tribunais, por meio do teletrabalho, bem como com o atendimento aos jurisdicionado por canais eletrônicos.

Foi recomendado, ainda, que os TCs orientem os jurisdicionados quanto à observância de parâmetros legais extraordinários para contratações temporárias de pessoal. Outra orientação aos gestores diz respeito à necessidade de ampliação da transparência dando condições para que também a sociedade possa acompanhar, nesse momento, a aplicação dos recursos públicos. O documento indica, ainda, a atenção especial para com eventuais propostas de mudanças legislativas que modifiquem a atuação dos tribunais.  Foi orientado, também, a suspensão dos prazos processuais.

A Resolução foi assinada pelos presidentes da ATRICON (conselheiro Fábio Nogueira), ABRACOM (conselheiro Thiers Montebello), da AUDICON (Ministro Marcos Bemquerer), do CNPTC (conselheiro Joaquim de Castro) e do IRB (conselheiro Ivan Bonilha).  A Comissão Executiva do CNPTC presidente, conselheiro Joaquim de Castro (TCMGO), vice-presidente, conselheiro Severiano Costandrade (TCE-TO) e secretário-geral, conselheiro Adircélio de Moraes (TCE/SC), ressalta a importância da adoção pelos TC’s das recomendações da referida resolução.

NOTA PÚBLICA CONJUNTA ATRICON /ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1 , de 30 de março de 2020

Para comunicar  aos jurisdicionados,  demais  poderes  e   à sociedade,  a respeito das medidas adotadas para a atuação das entidades nacionais representativas do sistema tribunais de contas, em conjunto com os presidentes e demais membros dos Tribunais, no intuito de colaborar no enfrentamento dos efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus (COVID-19), especialmente da a Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB  nº 1 , de 27de março de 2020   foi  elaborada uma nota pública que ser amplamente divulgada.

Acesse:
RESOLUÇÃO CONJUNTA ATRICON, ABRACOM, AUDICON, CNPTC e IRB N1, DE 27 DE MARÇO DE 2020.pdf
NOTA PÚBLICA CONJUNTA ATRICON, ABRACOM, CNPTC E IRB N1, DE 30 DE MARÇO DE 2020.pdf

fonte: CNPTC