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O novo marco regulatório e a fiscalização de Políticas Públicas de Saneamento

Equipe Instituto Rui Barbosa

O direito à água limpa e acesso ao saneamento básico são um direito fundamental, garantido pela constituição, e tem estreita relação com políticas de saúde pública, habitacionais e ambientais.

Desde 2010 a ONU considera o acesso ao saneamento básico um direito humano essencial, que garante a dignidade e todos os demais direitos. A água limpa e a lavagem das mãos, por exemplo, são essenciais para ajudar a proteger e a manter a saúde e a acabar com a propagação de doenças infecciosas como a Covid-19, cólera e a febre tifoide.

Nos dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) para 2019, 46% dos brasileiros (aproximadamente 100 milhões de pessoas) não tem acesso ao sistema de esgotamento sanitário e utiliza medidas alternativas para lidar com os dejetos. Além disso, mais de 16% da população (quase 35 milhões de pessoas) não têm acesso à água tratada, e apenas 50% dos esgotos gerados nos país são tratados.

Os dados pioram quando incorporadas as desigualdades regionais: enquanto na Região Sudeste a coleta de esgoto chega para 79,5% da população, no Nordeste a porcentagem cai para 28,3% e na região norte, apenas 12,3% da população tem acesso a esse serviço essencial.

Embora esses números tenham apresentado melhora nos últimos 10 anos, ainda é evidente a dimensão da lacuna na efetivação desse direito. Confira alguns números sobre o saneamento:

Fonte: Senado Notícias

Embora as causas por trás de tais circunstâncias sejam complexas e interligadas, o objetivo está apontado: um projeto político que deva garantir a água limpa e saneamento a todas, avaliado com base no equilíbrio e articulação entre diferentes dimensões da sustentabilidade – ambiental, econômica, e social –, e a partir de três diferentes perspectivas: engenharia, gestão e capacitação.

Essas estratégias requerem significativas mudanças regulatórias – como a aprovação do novo marco regulatório de saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) – que devem ser acompanhadas por mudanças de comportamento, como incentivo à capacitação de gestores e servidores do setor público.

O novo marco do saneamento

O novo marco regulatório traz diversas mudanças com o objetivo de atrair investimento privado. A nova lei visa aumentar a competição, e empresas públicas não poderão mais ser contratadas diretamente para executar os serviços de saneamento. A licitação passa a ser obrigatória, e as empresas devem se comprometer com a meta de universalização do serviço (atingir a cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto).

Saiba mais sobre o marco no vídeo abaixo:

https://youtu.be/IvlaS2vmvd4

 

Nesse sentido, o sistema de controle externo tem muito a colaborar na fiscalização das delegações de saneamento, principalmente com o advento do novo marco regulatório.

TV PPP discute o setor de saneamento com convidada internacional

O diagnóstico realizado pelo IRB e o MBA PPP evidenciou a dimensão do desafio que órgãos de controle enfrentarão em relação ao volume de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP’s) e concessões nos portfólios de desestatização. O sistema Tribunal de Contas deve, portanto, investir na capacitação para lidar com esses projetos complexos em escala com qualidade.

Baseados na experiência bem-sucedida do PPP War Room – Controle Externo (2020), o MBA PPP e Concessões, a Sociologia e Política – Escola de Humanidades (FESPSP), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto Serzedello Corrêa (ISC), com o apoio dos parceiros ANTC, CNPTC, AUDICON, AMPCON, IBRAOP, CNPGG e ATRICON, desenharam esta série de cinco encontros, a fim de disseminarem conhecimentos sobre PPPs e concessões dentro da realidade do mundo do controle externo. Saiba mais aqui.

No primeiro encontro da série, especialistas discutiram um caso prático de auditoria envolvendo metas de PPP na área de saneamento. Crislayne Cavalcante (IRB) abordou as possibilidades para melhoria na qualidade dessas fiscalizações, por meio da utilização das normas de auditoria (NBASPs).

O estudo de caso apresentado por Roberto Tadeu Souza Júnior durante o evento foi sobre a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), que atua pela parceria público-privada como meio de alavancar recursos e conferir maior agilidade operacional no atendimento de suas municipalidades. A PPP foi estruturada em um prazo de 35 anos, com o valor total do contrato estimado em R$ 9,4 bilhões, sendo previstos investimentos públicos e privados de um total aproximado de R$ 2,2 bilhões. No que se refere à universalização dos serviços, foi fixada a meta de 87,3% do tratamento de esgoto até o 11° ano do contrato, destacando-se que na data do projeto a média dos municípios abrangidos no programa girava em torno de 20%. Acesse aqui os materiais para consulta utilizados no evento.

Depois disso foi realizada a oficina de planejamento de uma auditoria de conformidade sobre o caso da CORSAN, dentro das orientações das NBASPs. A dinâmica do PPP Lab teve como objetivo ser uma prática participativa e colaborativa, portanto, os participantes utilizaram a plataforma Metro Retro.

Posteriormente foi iniciada a entrevista com a especialista Patricia Pella, consultora internacional em infraestrutura e PPP pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Em sua fala, Patricia Pella destacou a importância de capacitação de gestores e auditores em temas complexos como PPP e o papel das Entidades fiscalizadoras superiores (EFS) em projetos de PPP: “Dado o contexto, conjuntura e metas do país, a EFS analisará se a PPP está adequada à política adotada.”

Acesse a transmissão completa abaixo:

https://irbcontas.org.br/videoteca/tv-ppp-controle-externo/

https://www.youtube.com/watch?v=C5AH5wQ3Z9o

 

Fiscalizações pelos Tribunais de Contas

Acompanhar o efetivo cumprimento das diretrizes e normas previstas na legislação de saneamento básico, ao mesmo tempo garantindo o avanço na meta de universalização e homogeneidade na prestação dos serviços, de forma direta ou mediante concessão, é um grande desafio dos órgãos de controle no futuro.

Confira abaixo alguns dos trabalhos já realizados pelos Tribunais de Contas brasileiros:

TCE-PR verifica adaptação dos municípios ao Novo Marco do Saneamento Básico

Com o objetivo de avaliar as medidas adotadas pelas prefeituras para adaptarem-se às obrigações trazidas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou questionários sobre o tema aos 399 municípios do Paraná. Eles devem concluir as mudanças nos contratos vigentes até a mesma data do ano que vem – ou seja, dentro de exatamente um ano -, conforme definido pela recém-aprovada norma. Saiba mais aqui.

Guia do TCESP orienta sobre alterações na legislação do saneamento básico

Com o intuito de apresentar aos jurisdicionados uma síntese das alterações introduzidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico nas questões relacionadas à prestação dos serviços públicos essenciais, em especial quanto à oferta de água potável e à universalização da coleta e do tratamento de esgotos, o Tribunal de Contas lançou um guia sobre o tema.

A publicação, que foi apresentada ao público em geral durante as atividades do seminário sobre o ‘Novo Marco Legal do Saneamento Básico’, promovido pelo TCESP na quinta-feira (28/1), de forma virtual, já está disponível para leitura e download, clicando aqui.

Auditoria do TCE-RJ identifica 24 pontos sensíveis em minuta do edital da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em fevereiro deste ano, aprovou a realização de auditoria governamental de acompanhamento do processo de licitação para a concessão dos serviços prestados pela Cedae.

Em uma ação inédita, o Corpo instrutivo da Corte analisou a documentação precedente ao edital. A avaliação tem o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do instrumento licitatório, sem impedir o seu regular transcurso, identificaram-se 24 pontos sensíveis e questões relevantes na modelagem de licitação proposta.

Entre os pontos sensíveis estão: a adesão de novos municípios, a qualificação técnica exigida para a licitação, o prazo para atingimento das metas de saneamento, a exclusão de áreas irregulares para fins de cumprimento das metas proposta na modelagem, a viabilidade de preço e  volume da água a ser fornecida pela Cedae, a necessidade de vinculação em edital dos valores mínimos de investimentos, bem como prazo máximo para a realização de obras em cada município, e a incerteza regulatória quanto às regras para cobrança de tarifa de esgoto. Saiba mais aqui.