Trabalho Remoto

Perspectivas do trabalho remoto nos Tribunais de Contas

Equipe Instituto Rui Barbosa

Embora ainda de difícil mensuração, diversos impactos econômicos, sociais e pessoais do período de pandemia já estão sendo percebidos e sentidos em sociedade. Novos caminhos para o futuro pós-pandemia estão sendo pensados e estudados a fim de garantir uma transição calma após um período tão penoso.

Sem dúvidas o mundo do trabalho ocupa posição central em tais debates. O potencial devastador do contágio do coronavirus acarretou, em diversos setores, a adequação repentina das atividades para o regime de trabalho remoto, diante da necessidade de isolamento social.

No setor público, especialmente, o desafio da imediata implementação do trabalho remoto foi acompanhado pela necessidade de ação rápida do poder público, em razão das novas demandas sociais causadas pela crise sanitária, social e econômica.

A missão de contribuir ao enfrentamento da pandemia, portanto, incluiu a adaptação das atividades ao teletrabalho, garantindo a fiscalização dos recursos públicos, preservando a quantidade e qualidade dos trabalhos no momento de pandemia.

Trabalho remoto nos Tribunais de Contas

Embora acelerado pela emergência das circunstâncias, o regime de trabalho remoto já era adotado (ou estava sendo estudado) por grande parte dos Tribunais de Contas mesmo antes da pandemia.

Um panorama da situação do teletrabalho nos TCs foi realizado pelo Sindicontas-PR, que solicitou, por meio dos canais de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão, o ato normativo que regula a matéria, a quantidade de servidores aderentes a este regime, e levantou informações sobre a existência de um algum indicador de produtividade para o acompanhamento do trabalho destes servidores, oportunizando medir o grau de eficiência deste regime.

O levantamento constatou que 10 Tribunais de Contas já adotavam o regime de trabalho remoto anteriormente à pandemia, sendo eles: TC/DF, TCE/CE, TCE/ES, TCE/PE, TCE/PI, TCE/RN, TCE/RO, TCE/RS, TCE/SC, e TCE/SP.

Outros 13 TCS passaram a adotar o regime de trabalho remoto de forma repentina, como medida de prevenção ao coronavírus: TCE/AC, TCE/AP, TCE/MG, TCE/MS, TCE/MT, TCE/PA, TCE/PB, TCE/RJ, TCE/RR, TCM/GO, TCM/RJ, TCM/SP, e TCE/TO.

Acesse o levantamento de dados realizado pelo Sindicontas/PR aqui.

A nova rotina de trabalho remoto nos TCs também incluiu certos elementos como o processo eletrônico, sessões plenárias virtuais, atendimento à distância, fiscalização remota, implantação de inovações nas comunicações eletrônicas (citações e intimações). Atento a isso, o IRB produziu algumas matérias que se propuseram a discutir esses processos. Confira os links:

Retorno dos Prazos Processuais nos Tribunais de Contas

Tribunais de Contas do Brasil e as deliberações por meio de sessões plenárias virtuais em tempos de COVID-19

Uso de robôs pelos Tribunais de Contas

Citação e Intimação Eletrônica nos Tribunais de Contas

Aumento de Produtividade do trabalho remoto

Diversos Tribunais de Contas relataram aumento da produtividade dos servidores no período que seguiu a implementação repentina do trabalho remoto. De modo geral, mudanças positivas foram observadas em relação ao número de processos julgados em Plenários virtuais.

O Tribunal de Contas do Ceará, por exemplo, chegou ao número de 4.334 processos julgados no período de 15 de março a 14 de agosto de 2020. O Tribunal de Contas do Paraná, por sua vez, também observou ampliação do número de julgamentos com sessões virtuais e teletrabalho, alcançando, nos meses de maio e junho um aumento de 27% em relação ao bimestre de 2019. A intensificação do trabalho também foi notada no TCE-MT, que contabilizou aumento no número de atos técnicos e administrativos efetuados pelo corpo funcional do TCE-MT e MPC no período de trabalho remoto.

O Tribunal de Contas do Espírito Santo elaborou a seguinte apresentação dos resultados alcançados em seis meses de isolamento. Confira:

https://youtu.be/JXapBVX3u18

Embora tais conquistas sejam impressionantes e mereçam o devido reconhecimento pelos esforços em favor do bom serviço público, o debate acerca da implementação permanente do trabalho remoto no setor público – em regime híbrido com o trabalho presencial – não deve ser reduzido a números de processos como medida de produtividade. Nesse complexo processo de transição, é essencial escutar as opiniões dos servidores para que qualquer mudança signifique real melhora das condições.

Pesquisa com servidores avalia o trabalho remoto nos TCs

Tendo isso em consideração, a Federação Nacional das entidades dos servidores dos TCs (FENASTC) realizou uma pesquisa do teletrabalho, cujo objetivo foi avaliar os resultados do teletrabalho nos Tribunais de Contas do Brasil.

Trata-se de uma pesquisa inicial e será utilizada nos estudos e ações que a Fenastc e as entidades filiadas pretendem realizar. Responderam essa pesquisa 615 servidores, de 26 Tribunais de Contas do Brasil, com dados coletados no período de 09/07/2020 até 15/08/2020, por meio de formulário no Google Forms.

De forma resumida, os dados coletados pela Fenastc indicaram que a nova forma de trabalho gerou benefícios para os servidores, mas também trouxe questões negativas que devem ser devidamente mitigadas.

As respostas quanto à produtividade em regime de teletrabalho indicaram que:

Trabalho Remoto - FENASTC

Trabalho Remoto - FENASTC

Em relação aos benefícios:

Trabalho Remoto - FENASTC

Os resultados completos da pesquisa podem ser acessados aqui.

Trabalho remoto permanente?

A flexibilidade de horário (que elimina o cumprimento formal de horas), redução tempo de deslocamento casa-trabalho (ou Commute) e maior qualidade de vida são algumas das vantagens do teletrabalho. Entretanto, existe também a faceta negativa, que deve ser considerada.

O espaço de trabalho doméstico não adaptado; incremento de despesas (gastos em casa com energia, internet adaptação mobiliária e manutenções ficam por conta somente do servidor); não disponibilização de equipamentos de informática; barreiras à comunicação entre servidores e equipes e cuidados domésticos e das crianças são algumas das dificuldades encontradas pelos servidores no momento.

De qualquer forma, pesquisar e escutar opiniões e demandas dos servidores é essencial na elaboração de qualquer plano de futuro para o trabalho. A frase comumente utilizada nesse período “o teletrabalho não tem volta”, caso efetivamente concretizada, deve vir acompanhada por um amplo plano de ação para garantir as melhores condições de trabalho e vida para todos, que se perpetue no pós pandemia.

Referências:

Cartilha Plano de intensificação do teletrabalho nos órgãos e entidades públicas

Com sessões virtuais e teletrabalho, TCE-PR amplia número de julgamento – TCE/PR

TCE Ceará julga mais de 4.300 processos exclusivamente online em cinco meses – TCE/CE

Em 3 meses, TCE-MT e MPC registram mais de 44 mil procedimentos no teletrabalho – TCE/MT

Tribunais de Contas do Brasil e as deliberações por meio de sessões plenárias virtuais em tempos de COVID-19 – IRB

IRB TERRITÓRIO – Quando vamos voltar?

Citação e Intimação Eletrônica nos Tribunais de Contas – IRB

Sindicontas-PR faz levantamento de dados sobre o Teletrabalho nos Tribunais de Contas brasileiros

Pesquisa de Teletrabalho – FENASTC