O Instituto Rui Barbosa comunica a respeito da Portaria 07/2017 que regulamente alteração dos dispositivos da Portaria 04/2017 sobre as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto Rui Barbosa – IRB, a serem realizadas no dia 23 de novembro de 2017 entre outras providências.
A Portaria 07 será publicada nesta quinta-feira (09/11), no DOC – Diário Oficial de Contas, após o presidente do Instituto, conselheiro Sebastião Helvecio avaliar a necessidade de alteração do cronograma referente ao registro, análise e impugnação das chapas participantes do processo eleitoral para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do IRB para o biênio 2018/2019.
Fica resolvido que:
Art. 1° Os arts. 6°, 7° e 8º da Portaria n. 4/2017, de 06 de outubro de 2017, alterada pela Portaria n. 05/2017, de 24 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Poderão concorrer às eleições as chapas registradas até o dia 14 de novembro de 2017.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, até o dia 17 de novembro de 2017, analisará se as chapas registradas cumpriram as disposições do Estatuto e as formalidades desta portaria e publicará, nos instrumentos de comunicação previstos no art. 5º, a relação das que foram habilitadas a participar do processo eleitoral.
Art. 8º Até 21 de novembro de 2017, os associados com direito a voto poderão impugnar as chapas habilitadas.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações eventualmente apresentadas e divulgará sua decisão nos instrumentos de comunicação previstos no art. 5º desta portaria até o dia 22 de novembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n. 05/2017, de 24 de outubro de 2017.
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