Presidente do IRB participa de reunião no CNJ para tratar sobre execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário

Equipe Instituto Rui Barbosa

A busca por formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios, visando um tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, conforme disciplinado na Resolução CNJ 547/2024, foi o tema central da reunião realizada nessa segunda-feira (1/4), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O encontro reuniu os Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso; do Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselheiro Edilberto Pontes; da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselheiro Edilson Silva; do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Conselheiro Luiz Antônio Gurarná; e dos Conselheiros-Presidentes dos Tribunais de Contas de todo o país.

Assinada pelo Ministro Barroso, a Resolução prevê a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis, tornando  legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada Ente Federado.

Na oportunidade, o Presidente do CNJ ressaltou a importância da Nota Recomendatória Conjunta emitida em janeiro deste ano pela Atricon, IRB, Abracom e CNPTC visando estimular os Executivos municipais e estaduais a priorizar a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos.

A Nota Recomendatória também sugere que sejam formados grupos de trabalho com o propósito de formular, consolidar e fomentar as melhores práticas relacionadas à manutenção, atualização e depuração de cadastros. Adicionalmente, a recomendação cita a realização de auditorias operacionais ou de conformidade para verificar a eficiência, eficácia e efetividade da cobrança da dívida ativa pelos executivos.

Ao final da reunião, ficou deliberado que o CNJ irá elaborar um documento, o qual será disponibilizado às Entidades representativas do Sistema de Controle Externo brasileiro, de modo que possam recomendar aos Tribunais de Contas a expedição de instruções normativas ou resoluções sugerindo a regulamentação do procedimento a ser adotado pelas Cortes. A ideia é dar uniformidade de tratamento ao procedimento dos meios alternativos para a execução da dívida ativa.

Entre as diretrizes abordadas e validadas pelos participantes da reunião estão: o prazo de 90 dias para o protesto de títulos ser realizado pelos municípios a partir da constituição da CDA; o possível envio de guia de pagamento já no ato da notificação, abrindo a possibilidade de pagamento imediato do débito e/ou parcelamento; o saneamento e atualização da base de dados cadastrais imobiliários dos municípios; e que a integração da base de dados das transferências imobiliárias dos cartórios esteja acessível aos órgãos públicos responsáveis, que farão a cobrança amigável ou o protesto da dívida.

 

Saiba mais

A Resolução CNJ 547 /2024 foi adotada a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2023, quando o Plenário apreciou o Recurso Extraordinário 1.355.208. Na ocasião, o STF considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Os Ministros levaram em conta o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

O Presidente do CNJ e do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, defende que o Judiciário tem que ser desafogado. “A resolução prevê o protesto da certidão da dívida ativa antes do ajuizamento da execução que é mais eficiente para a cobrança. São 85 milhões de processos em tramitação no Judiciário, 34% são execuções fiscais. Não há como dar celeridade ao Judiciário com esse volume de processos sem perspectiva de resultado”, diz Barroso.

Em estudo do Supremo Tribunal Federal cuja decisão sobre o tema lastreou a resolução do CNJ, a arrecadação via protesto é de 20%, enquanto aquela por meio de execução se limita a 2%.

Os dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) mostram que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário. Além de responder por 34% do acervo pendente, possuem taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.