Rede Nacional de Compras Públicas

IRB participa de novas ações da Rede Nacional de Compras Públicas para implantar as inovações da Lei de Licitações 

Equipe Instituto Rui Barbosa

Na última quinta (15/04) reuniram-se membros do o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (RNCP). Desde 2018, por meio de um projeto coordenado pelo Ministério da Economia, foi criada a Rede Nacional de Compras Públicas, da qual o  IRB é integrante de seu Comitê Gestor (saiba mais aqui). Clique aqui para conhecer os Tribunais que já fazem parte da rede.

 

A rede foi convocada para se reunir e debater sobre uma das novidades da nova Lei de Licitação: o Portal Nacional de Contratações Públicas. O encontro foi aberto por Cristiano Heckert, Secretário de Gestão do Ministério da Economia – SEGES, que apresentou três ações iniciais para a Rede:

  1. Informação dos procedimentos para a criação do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas a que se refere o art. 174 da Nova Lei de Licitações;
  2. O procedimento para a regulamentação da Nova Lei de Licitações a ser feita pelo Governo Federal e;
  3. A proposta de fases de implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas também referido no artigo 174 da Nova Lei.

Heckert também explicou que a Rede Nacional de Compras Públicas, criada em 2018, teve seu reconhecimento na nova Lei de Licitações:

“A Lei reconheceu a existência da Rede e a institucionalizou em forma de Lei. Agora temos que adaptar a rede que já existia e esta aqui reunida. A participação dos Tribunais de Contas é fundamental. No âmbito da Rede + Brasil o elo controle é muito importante e será importante nesta rede”, falou o Secretário.

Como será o procedimento para a composição do Comitê Gestor previsto na Lei nº. 14.133/21? 

De acordo com o artigo 174, §1º da nova Lei de Licitações, o Portal Nacional de Contratações Pública-PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

I – 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;

II – 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

III – 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

De acordo com o Ministério da Economia, os representantes dos Municípios serão indicados pela Confederação Nacional dos Municípios e o dos Estados pelo Conselho dos Estados. No âmbito da União, foi oficiado o Congresso Nacional para indicar o representante do Poder Legislativo e foi oficiado o Conselho Nacional de Justiça para indicar o representante do Poder Judiciário. Estes representantes comporão o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.

Regulamentação da Nova Lei de Licitações 

Na SEGES-Ministério da Economia, foi feita uma varredura para identificar os pontos da lei que terão que ser regulamentados pelo Governo Federal, seja por ato novo ou regulamentação de ato antigo, tendo sido identificados 53 pontos que precisam de regulamentação.

Para a construção destes normativos, a diretriz para a construção destes atos é que seja feita de forma participativa, com comunicação prévia à toda a Rede Nacional de Contratações Públicas e aos entes federados. Assim é que se tomou a iniciativa para disponibilizar a primeira minuta de Instrução Normativa da SEGES que trata da questão da pesquisa de preço em contratações e que é um elemento central para o processo de contratação. A minuta da Instrução Normativa já está disponível para consulta pública até terça, dia 20 de abril, pelo canal participa.br. A ideia é que as próximas etapas de criação das novas regulamentações da lei sejam também lançadas nesta plataforma.

Renato Fenili, Secretário-Adjunto de Gestão do Ministério da Economia, apresentou uma sugestão de cronograma de metas e fases para a construção conjunta e participativa das regulamentações da nova Lei nº. 14.133/21. A proposta é de que as ações de regulamentação sejam feitas em três blocos: 1º Bloco até junho 2021; 2º Bloco até dezembro de 2021; 3º Bloco até 2022.

Dos 53 pontos identificados como necessários de regulamentação, a SEGES-ME prevê realizar cerca de 80% das regulamentações ainda em 2021, sendo a primeira regulamentação já lançada para consulta pública e 4 outras estão tendo suas minuta confeccionadas. E, até junho, pretende-se regulamentar os seguintes pontos:

Rede Nacional de Compras Públicas

E, até o final de 2021, tem-se uma previsão de cumprir este cronograma de regulamentação:

Rede Nacional de Compras Públicas

Restando para 2022, os seguintes pontos:

Rede Nacional de Compras Públicas

Existem também outras matérias que não estão previstas de regulamentação na Lei, mas que precisam ser adaptadas, como por exemplo, os normativos do antecipa.gov.

Cristiano Heckert explicou também a possibilidade de haver minutas de normativos que regulamentem mais de um destes pontos da legislação, mas esclareceu que o ponto central é ter participação de toda a rede na construção destas minutas.

Portal Nacional de Contratações Públicas 

A nova Lei prevê a implantação de um Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 174). Segundo Cristiano Heckert este Portal será uma das ferramentas mais disruptivas previstas na legislação, uma vez que possibilitará a criação de outros subprodutos, como por exemplo: um catálogo nacional de compras públicas, um rol de produtos acessível aos fornecedores, geração automática de minutas de edital de licitações, etc.

Há um grande debate jurídico sobre o tema, pois alguns entendem que a Lei somente poderá se operar após a implementação deste Portal Nacional. Assim, independente do debate jurídico, a proposta é que a Rede auxilie na implementação do Portal no menor tempo possível.

A proposta da SEGES-ME é, para garantir os pressupostos de publicidade previstos na nova legislação, criar uma página e colocar um hiperlink para os diversos sistemas que já existem e que cada um já usa diariamente. Esta seria a fase 1) de implementação do Portal e poderia ser executada em curto espaço de tempo.

Paralelamente, há a previsão de uma fase 2 para desenvolvimento de uma nova página que divulgue as informações exigidas na lei, por meio de captação de dados dos sistemas existentes e desenvolvimento de campos de buscas.

De acordo com Renato Fenili, Secretário-Adjunto de Gestão do Ministério da Economia, é “interessante que os portais dos TCs que já congregam informações possam integrar, por meio de API, o Portal Nacional de Contratações Públicas. Inclusive esta pode ser uma solução menos onerosa para os Municípios”.

O desenvolvimento das fases 1 e 2 de implementação do Portal Nacional de Contratações Pública, será desenvolvida  pelo SERPRO.

Conheça as ações anteriores da Rede Nacional de Compras Públicas