Revista ConJur publica artigo escrito pelo Presidente do IRB sobre “Discricionaridade e Estado de Direito”

Equipe Instituto Rui Barbosa

A revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) publicou em seu site, nesta terça-feira (15/10), o artigo “Discricionariedade e Estado de Direito: não há soberanos”, escrito pelo Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselheiro Edilberto Pontes. O artigo destaca a importância do Estado de Direito para a Democracia brasileira, especialmente com a chegada dos novos eleitos em 2025.

Edilberto Pontes enfatiza que, embora a vitória nas urnas legitima o poder de decisão dos governantes eleitos, esse poder não é ilimitado e deve ser exercido dentro dos princípios legais e constitucionais. A discricionariedade administrativa, portanto, não pode ser confundida com arbitrariedade, pois está circunscrita às normas que regem a Administração Pública. “O poder discricionário não pode ser confundido com um cheque em branco dado aos governantes”, destaca.

Para garantir a legitimidade das ações estatais, o autor ressalta cinco princípios constitucionais fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios norteiam a Gestão Pública, garantindo que as decisões tenham base legal, priorizem o interesse público, sejam transparentes e eficientes, e sigam padrões éticos rigorosos. A observância desses princípios é essencial para evitar abusos e proteger os direitos dos cidadãos.

O controle sobre a Administração Pública é visto como um aspecto central do Estado de Direito, envolvendo mecanismos como a fiscalização social, judicial e técnica, essa exercida pelos Tribunais de Contas. “Essas instituições desempenham um papel crucial para garantir que a administração pública siga os limites estabelecidos pela legislação”, pontuou. Esses controles garantem que a discricionariedade seja exercida de forma legítima, homologada ao interesse público e sujeita ao escrutínio contínuo. A fiscalização impede que a autoridade do governante eleito se torne um poder absoluto.

Por fim, o artigo contrapõe o Estado de Direito às práticas de regimes autoritários, onde a falta de controle favorece o abuso e a desordem. Nas democracias, a soberania popular é exercida dentro dos limites da lei, refletindo o avanço civilizacional que consagra a destruição ao arbitramento. Assim, a discriminação é considerada uma ferramenta para promover o bem comum, e não um meio para abusos de poder. “A governança pública moderna exige transparência, previsibilidade e responsabilidade”, afirma Edilberto Pontes.

A íntegra do artigo está disponível para acesso público em: https://www.conjur.com.br/2024-out-13/discricionariedade-e-estado-de-direito-nao-ha-soberanos/.

 

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